Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 318, DE 13/08/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 318, DE 13/08/2012

Altera a Portaria nº 114, de 19/09/2007, que aprova normas para padronização, instalação e controle de programas de computador no âmbito da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 5°, da Portaria n° 114, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º  O processo de padronização é de iniciativa do órgão técnico e será realizado quando julgado conveniente para a eficiência do ambiente de informática. § 1° O órgão técnico atribuirá prioridade à padronização de programas de computador considerados relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos de interesse da Casa, ouvidos os órgãos usuários. § 2° Poderá ser requerida ao Diretor-Geral, pelo órgão técnico, a padronização de produtos de software já instalados no ambiente computacional da Câmara dos Deputados, adquiridos em procedimentos licitatórios, cujos requisitos foram previamente especificados em editais, nos termos do parágrafo único, do art. 8°, combinado com os artigos 9° e 10, desta Portaria. § 3° O requerimento para estabelecimento de Portaria de Padronização de produtos de que trata o § 2° deste artigo deverá apresentar justificativa respaldada em comprovação de ordem técnica, nela incluindo-se estudos, laudos, perícias ou pareceres que demonstrem as vantagens técnicas, as econômicas e o interesse da Câmara dos Deputados, considerando, ainda, as condições de operação, uso, manutenção, assistência técnica e garantias."

  Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 13/08/2012

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/08/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/8/2012, Página 2737 (Publicação Original)