Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 29/02/2012 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 3, DE 29/02/2012

Estabelece a Auditoria de TI da Secretaria de Controle Interno e dá outras providências.

     O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 6º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69 , de 21 de junho de 1994, e

     CONSIDERANDO a relevância da Tecnologia da Informação (TI) para as atividades institucionais da Câmara dos Deputados e para as ações que lhes dão apoio;

     CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União para que os órgãos da Administração Pública Federal, em particular a Câmara dos Deputados, instituam a auditoria de TI, conforme o Acórdão 1.603/2008 do Plenário daquela Corte de Contas;

     CONSIDERANDO a necessidade de realização das atividades conforme o universo de auditoria proposto pela Portaria nº 1 de 2012 , desta Secretaria;

     CONSIDERANDO a racionalização e a melhoria dos trabalhos da Secretaria de Controle Interno, em especial a alocação de servidores especializados nas respectivas áreas de conhecimento para atividades de auditoria;

     CONSIDERANDO a inexistência da Coordenação de Auditoria de TI;

     CONSIDERANDO a necessidade de autonomia dos servidores designados para as auditorias de TI em relação às demais Coordenações,

     RESOLVE:

     Art. 1º As atividades de auditoria de TI, no âmbito desta Secretaria, serão realizadas pelos servidores João Luiz Pereira Marciano, ponto 6.671, e Alexandro Gomes da Silva Carvalho, ponto nº 6.467, sob a coordenação do primeiro.

     Art. 2º Os servidores responsáveis pelas atividades de auditoria de TI estão subordinados diretamente ao Secretário de Controle Interno.

     Parágrafo único. Os servidores responsáveis pelas atividades de auditoria de TI ficarão lotados no Gabinete da Secretaria de Controle Interno até que se constitua Coordenação própria para as auditorias de TI.

     Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 29/02/2012.

RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/02/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/2/2012, Página 661 (Publicação Original)