Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 298, DE 26/07/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 298, DE 26/07/2012

Dispõe sobre a divulgação dos subsídios, remunerações, proventos e benefícios de deputados e servidores.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução 20, de 30 de novembro de 1971, e com fundamento no disposto no art. 5°, § 1°, II, alínea "g", do Ato da Mesa n° 45, de 2012. RESOLVE:

     Art. 1º  Os subsídios, remunerações, proventos e benefícios de Deputados e servidores serão divulgados no Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, de forma individualizada e identificada, por grupo funcional, no último dia útil de cada mês.

      § 1º As informações previstas no caput abrangem dados cadastrais e parcelas remuneratórias e indenizatórias, assim discriminados:

      I - Nome, vínculo funcional, cargo efetivo, função ou cargo em comissão;
      II - Remuneração básica, incluindo as vantagens de natureza pessoal;
      III - Remuneração eventual;
      IV - Abono de Permanência;
      V - Descontos obrigatórios;
      VI - Outras parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória.

     § 2º As informações serão agrupadas por mês de pagamento e tipo de folha.

     Art. 2º  A primeira disponibilização das informações de que trata esta Portaria deverá ocorrer em 31 de julho de 2012.

     Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 26/07/2012 - FÁBIO CHAVES HOLANDA, Diretor-Geral em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/07/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/7/2012, Página 2505 (Publicação Original)