Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 20, DE 22/03/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 20, DE 22/03/2012
Delega ao Diretor-Geral competência prevista no caput do art. 42, do Ato da Mesa nº 63, 1997, para autorizar a instalação de máquinas ou equipamentos de propriedade de terceiros nas dependências da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e com base no art. 274, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 , de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º A competência prevista no caput do art. 42, do Ato da Mesa nº 63 , de 1997, para autorizar previamente a instalação, nas dependências da Câmara Deputados, de máquinas ou equipamentos de propriedade de terceiros, inclusive dos Senhores Deputados, ou ainda, locados sob sua responsabilidade ou cuja posse lhes seja transferida, fica delegada ao Diretor-Geral, admitida a subdelegação.
parágrafo único. Compete ao órgão responsável encaminhar à Primeira-Secretaria, até o quinto dia útil do mês seguinte, relatório de todos os pleitos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 22/03/2012
Deputado EDUARDO GOMES,
Primeiro-Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/3/2012, Página 1038 (Publicação Original)