Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 10/02/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 2, DE 10/02/2012

Estabelece a Política de Gestão do Conhecimento e institui o Grupo de Gestão do Conhecimento (GGC) da Secretaria de Controle Interno (SECIN), e dá outras providências.

     O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 6º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69 , de 21 de junho de 1994, e

     CONSIDERANDO que a gestão do conhecimento é um processo de criação, obtenção, armazenamento, disseminação, uso e proteção do conhecimento;

     CONSIDERANDO que a gestão do conhecimento objetiva organizar de forma estratégica os conhecimentos dos servidores e os conhecimentos externos que são fundamentais para o sucesso da Secin;

     CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem mecanismos permanentes de interação entre as coordenações da Secin;

     CONSIDERANDO que a gestão por competências e a correta capacitação dos servidores são fatores críticos para o sucesso das atividades institucionais; e

     CONSIDERANDO a importância de se identificar, compartilhar e melhor utilizar os conhecimentos de todos na Secin, visando maior produtividade e qualidade dos trabalhos,

     RESOLVE:

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


     Art. 1º A Secretaria de Controle Interno promoverá a gestão do conhecimento, integrando a elaboração de seus planos, programas, projetos e processos de trabalho, em conformidade com as diretrizes e disposições estabelecidas nesta portaria.

     Art. 2º Fica instituído o Grupo de Gestão do Conhecimento (GGC) da Secin, composto, ao menos, por um servidor de cada coordenação e um representante do gabinete da Secretaria, indicados pelos respectivos superiores imediatos.

     § 1º Um dos membros do Grupo será designado, pelo Secretário de Controle Interno, coordenador pelo período de um ano.

     § 2º Será designado um coordenador substituto, com a responsabilidade de assumir as funções do coordenador em suas ausências.

     § 3º As designações deverão ser feitas no mês de novembro do ano anterior.

     Art. 3º No primeiro ano de criação, o GGC será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

     I - Tarcísio Ximenes Prado Júnior, ponto nº 6.019;

     II - Renata Tavares Lameiro da Costa, ponto 6.665;

     III - Tainara Ribeiro dos Santos, ponto nº 7.300;

     IV - Elizabeth Paes dos Santos, ponto nº 5.312;

     V - Gilson Silva Filho, ponto 6.634;

     VI - Maristela Paiva, ponto 6.592.

     § 1º Substituirá o coordenador em suas ausências legais a servidora Renata Tavares Lameiro da Costa.

     § 2º O coordenador do GGC poderá delegar suas atribuições aos componentes do grupo.

     Art. 4º As reuniões do GGC ocorrerão duas vezes ao mês, com data e local definidos pelo coordenado ou, quando se fizer necessário, com agendamento prévio mínimo de 24 horas.

SEÇÃO II
DA GESTÃO POR COMPETÊNCIAS


     Art. 5º O GGC, em relação à gestão por competências, terá as seguintes atribuições:

     I - elaborar o menu de desenvolvimento dos servidores, com as sugestões dos possíveis caminhos de capacitação, visando aprimorar as competências identificadas como necessárias ao desenvolvimento de atividades nesta Secretaria;

     II - atualizar a lista de competências requeridas para atuar na Secin, considerando-se a dinâmica das atividades desta Secretaria e dos seus processos de trabalho;

     III - realizar o acompanhamento das lacunas de competências, comparando os resultados alcançados e esperados, sugerindo ações de melhoria;

     IV - atuar junto ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados no papel de gestor de treinamento;

     V - apreciar as solicitações de capacitações, treinamentos e ações de aperfeiçoamento feitas pelos servidores, por meio da elaboração de parecer ao Secretário de Controle Interno quanto à necessidade, oportunidade e aplicabilidade da participação no evento.

SEÇÃO III
DA GESTÃO DO CAPITAL INTELECTUAL E DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO


     Art. 6º O GGC, no tocante à gestão do capital intelectual e à gestão da informação, tem como objetivos:

     I - promover o intercâmbio de informações e conhecimentos em busca de permanente aperfeiçoamento dos trabalhos de auditoria;

     II - criar oportunidades para a reflexão acerca dos temas afeitos a esta Secretaria;

     III - gerenciar o compartilhamento do capital intelectual adquirido pelos servidores desta Secretaria em palestras, simpósios, congressos, cursos de curta ou longa duração, fóruns, cursos de graduação ou de pós-graduação e outras atividades de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento;

     IV - fomentar a utilização da página da Secin no Portal Corporativo CâmaraNet e subsidiar os trabalhos dos administradores do portal no tocante ao gerenciamento das informações pertinentes.

     Art. 7º Como prática de gestão do conhecimento, serão realizadas reuniões de estudo com periodicidade mínima mensal, preferencialmente na segunda sexta-feira do mês, das 10h às 12h, em lugar previamente definido e divulgado para todos os servidores da Secin.

     § 1º As reuniões de estudo contarão com o apoio do Serviço de Administração, que providenciará a reserva do local e dos equipamentos necessários às reuniões.

     § 2º As mudanças de agendamento deverão ser informadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

     § 3º A frequência dos servidores da Secin às reuniões de estudo convocadas pelo GGC será registrada e deverá ser considerada como uma atividade prevista no Plano de Atividades do Controle Interno (PACI).

     Art. 8º Os servidores que se afastarem para participação em palestras, simpósios, congressos, cursos e outras atividades de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento poderão ser aproveitados para repassar os conhecimentos nas reuniões de estudo da Secin.

     Art. 9º Os servidores que compuserem o GGC exercerão as seguintes atividades no tocante às reuniões de estudo:

     I - sugerir os temas a serem analisados;

     II - definir e divulgar a programação das atividades;

     III - convidar palestrantes;

     IV - redigir um resumo do conteúdo dos encontros;

     V - providenciar o controle de frequência;

     VI - elaborar e submeter à apreciação do Secretário de Controle Interno relatório anual das atividades do Grupo, do qual fará parte o resumo disposto no inciso IV deste artigo.

     Art. 10. Como iniciativa de gestão da informação, fica instituído o "Acervo Secin", que será composto:

     I - pelo Acervo Geral, coordenado pelo GGC;

     II - pelos Acervos Setoriais, localizados nas Coordenações de Auditoria;

     III - pelos Acervos Particulares, compostos pelo material particular de cada servidor; e

     IV - pelo Acervo Digital, localizado na pasta pública da Secin no diretório "Acervo Digital Secin".

     Art. 11. São atribuições do GGC no tocante ao "Acervo Secin":

     I - planejar, organizar e manter atualizados os acervos constantes dos incisos I e IV do art. 10;

     II - registrar e acompanhar a criação dos acervos constantes dos incisos II e III do art. 10;

     III - divulgar a aquisição de novos materiais pertinentes à gestão do conhecimento desta Secretaria;

     IV - solicitar aos servidores o encaminhamento do material adquirido em cursos, fóruns, seminários, palestras e outros para a devida atualização do Acervo Secin;

     V - criar a política de empréstimos das obras disponibilizadas no Acervo Secin;

     VI - gerenciar o diretório público destinado ao Acervo Digital Secin.

     Art. 12. As Coordenações de Auditoria exercerão as seguintes atividades no tocante ao "Acervo Secin":

     I - reservar espaço para a criação do Acervo Setorial, cuidando de sua organização e manutenção;

     II - contribuir com os servidores do GGC para o devido registro do Acervo Setorial.

     Art. 13. Os servidores exercerão as seguintes atividades no tocante ao "Acervo Secin":

     I - encaminhar ao GGC o material adquirido em cursos oferecidos dentro ou fora das dependências da Câmara dos Deputados, nos termos do §1º deste artigo; 

     II - disponibilizar, a seu exclusivo critério, obras particulares que considere de potencial interesse para Secin;

     III - contribuir para o registro de cadastramento ou cancelamento das obras particulares disponibilizadas;

     IV - cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, a disponibilidade de sua(s) obra(s) particular(es). 

     § 1º Quando do recebimento do processo que solicita a juntada da documentação comprobatória da realização da atividade de capacitação, oriundo do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, o servidor deverá encaminhar ao GGC o material adquirido para o devido registro e atualização dos acervos.

     Art. 14. A critério de cada servidor, as pesquisas encomendadas ao Centro de Documentação e Informação poderão fazer parte do Acervo Digital e/ou material da Secin.

SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



     Art. 15. Revogam-se as Ordens de Serviço nº 2, 3 e 4, de 2009.

     Art. 16. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Em 10/02/2012.

RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/02/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/2/2012, Página 598 (Publicação Original)