Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 167, DE 01/06/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 167, DE 01/06/2012

Constitui Equipe de Projeto destinada aos estudos do Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução 20, de 30 de novembro de 1971, e, ainda, com base na Portaria nº 205, de 12 de julho de 2010,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Equipe de Projeto destinada ao estudo do Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.618/2012, que autorizou ainda a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), consoante Termo de Abertura a ser apresentado pelo Gerente da Equipe.

     Art. 2º A Equipe do Projeto será composta pelos seguintes servidores:
                - Luiz César Lima Costa, ponto nº 1.930, Diretor da Diretoria de Recursos Humanos - DRH, na qualidade de Gerente;
                - Clarissa Maria Campos de Saboya Camillo, ponto nº 6.506, lotada na Secretaria de Controle Interno - SECIN;
                - Cristina Cascaes Sabino, ponto nº 5.220, lotada no Departamento de Pessoal - DEPES;
                - Diomar Corrêa da Costa Neto, ponto nº 4.453, lotado no Departamento de Pessoal - DEPES;
                - Eduardo Antônio Savino Júnior, ponto nº 5.773, lotado na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral - ATEC/DG;
                - Ladislene Aparecida de Almeida Marques, ponto nº 4.321, lotada na Primeira-Secretaria. 
                - Leonardo Costa Schuler, ponto nº 4.305, lotado na Consultoria Legislativa - CONLE;
                - Nilson Matias de Santana, ponto nº 6.581, lotado no Departamento de Pessoal - DEPES;
                - Roberto Jardim Cavalcante, ponto nº 6.621, lotado no Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN;
                - Rubens Foizer Filho, ponto nº 5.409, lotado na Presidência;
                - Simone Mourthe Nogueira Starling Pinheiro, ponto nº 4.467, lotada na Secretaria Executiva do Pró-Saúde;
                - Walter Oda, ponto nº 6.728, lotado na Consultoria Legislativa - CONLE, designado Relator dos trabalhos.

     Art. 3º Os trabalhos da Equipe serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores relacionados no artigo 2º e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º O Gerente da Equipe poderá encaminhar ao Departamento de Pessoal solicitação de elogio nos assentamentos funcionais dos servidores, quando da conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 6º da Portaria nº 205/2010.

     Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 01/06/2012.

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/06/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/6/2012, Página 1895 (Publicação Original)