Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 16, DE 07/02/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 16, DE 07/02/2012
Constitui Equipe de Projeto com o objetivo de elaborar proposta de homenagem ao 50º aniversário da Universidade de Brasília.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 30 de novembro de 1971, e, ainda, com base na Portaria nº 205 , de 12 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Projeto para elaborar homenagem ao 50º aniversário da Universidade de Brasília, em 21/4/2012, por meio de exposições, sessão solene, condecoração a professores e a profissionais oriundos da entidade, entre outros eventos.
Art. 2º A Equipe será composta pelos seguintes servidores:
- David Miranda Silva Almeida, ponto nº 7.090, lotado na Assessoria de Planejamento do Gabinete da Coordenação de Relações Públicas, na qualidade de Gerente;
- Débora Bithiah de Azevedo, ponto nº 5.676, lotada na Consultoria Legislativa;
- Casimiro Pedro da Silva Neto, ponto nº 5.764, lotado no Espaço Cultural;
- Alexandre Ventura Caçador Carvalho, ponto nº 4.313, lotado no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
- Clarissa Coelho de Castro, ponto 7.414, lotada no Museu da Câmara;
- Mizael Borges da Silva Neto, ponto nº 7.122, lotado no Departamento de Polícia Legislativa;
- Idenise Vieira Cavalcante Carvalho, ponto nº 6.016, lotada no Departamento Médico;
- Mauro Moura Severino, ponto nº 6.831, lotado no Departamento Técnico;
- Cassandra Rios de Pina, ponto nº 6.358, lotada no Serviço de Eventos da Coordenação de Relações Públicas.
Art. 3º Os trabalhos da Equipe serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º O Gerente da Equipe poderá encaminhar ao Departamento de Pessoal solicitação de elogio nos assentamentos funcionais dos servidores, quando da conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 6º da Portaria nº 205/2010 .
Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 07/02/2012
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/2/2012, Página 405 (Publicação Original)