Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 15, DE 15/02/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 15, DE 15/02/2012
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e no art. 66 da Lei n.º 12.465, de 12 de agosto de 2011 (LDO/2012), resolve:
Art. 1º O desembolso financeiro mensal do Órgão Câmara dos Deputados com gastos dos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos constantes da Lei n.º 12.595, de 19 de janeiro de 2012, se realizará conforme os valores fixados no Anexo I.
Parágrafo único. Havendo necessidade de limitação do gasto ou de recomposição das dotações, consoante o disposto no art. 9º da LRF, e no art. 67 da LDO/2012, o desembolso mensal será ajustado na mesma proporção.
Art. 2º O dispêndio mensal do Órgão Câmara dos Deputados com o grupo Pessoal e Encargos Sociais observará a distribuição constante do Anexo II.
Art. 3º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos, relativos aos grupos de despesa previstos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, terão seus valores incorporados aos Anexos I e II, respectivamente, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO MAIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2012, Página 133 (Publicação Original)