Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 13, DE 04/12/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 13, DE 04/12/2012

Abre nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.465, de 12/8/2011, e ainda com base no art. 4º, incisos VI, alínea "a", da Lei nº 12.595, de 19/1/2012, e no art. 1º, § 1º , da Portaria nº 04/SOF, de 30/01/2012,

Resolve:

     Art. 1º Fica aberto nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 150.700.000,00 (cento e cinquenta milhões e setecentos mil reais), para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO MAIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2012, Página 177 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2012, Página 341 (Republicação)