Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 126, DE 11/05/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 126, DE 11/05/2012
Autoriza o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal para as operações de suprimento de fundos no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º As operações de suprimentos de fundos, previstas na Portaria nº 154/1997 da Diretoria-Geral, poderão ser realizadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na forma do Decreto nº 5.355/2005 da Presidência da República e alterações, aplicando-se, no que couberem, as normas complementares editadas pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.
Parágrafo único. As operações mencionadas no caput serão divulgadas, para fins de transparência, pelos mecanismos próprios da Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade apresentará, no prazo de um ano, proposta de reformulação da legislação interna sobre o assunto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 11/05/2012.
ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/5/2012, Página 1632 (Publicação Original)