Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 31/05/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 31/05/2012

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Sistema de Informação Legislativa da Câmara dos Deputados (CG-SILEG).

     O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º  Fica criado o Comitê Gestor do Sistema de Informação Legislativa da Câmara dos Deputados (CG-SILEG), sob a supervisão do Secretário-Geral da Mesa, destinado a analisar, propor e acompanhar ações para o aperfeiçoamento do Sistema de Informação Legislativa - SILEG atual e suas futuras versões, bem como, de sua integração com os demais sistemas de informação da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  Compete ao CG-SILEG:

      I - Analisar e emitir parecer sobre a pertinência, a conveniência e a oportunidade dos projetos relativos à manutenção ou melhoria do SILEG, submetendo sua apreciação à deliberação do Secretário-Geral da Mesa;

      II - Discutir problemas identificados no SILEG e emitir relatórios ao Secretário-Geral da Mesa, indicando as possíveis ações saneadoras e de melhoria;

      III - Propor projetos e a priorização de projetos relativos ao SILEG, submetendo-os ao Escritório Setorial de Gestão Estratégica, para análise metodológica, e ao Secretário-Geral da Mesa, para deliberação;

      IV - Centralizar o recebimento de demandas dos usuários do SILEG e sugerir ações saneadoras;

      V - Propor ações de capacitação e elaborar manuais de definições, de pesquisa e de padronização dos procedimentos relativos ao uso do SILEG.

      Parágrafo único. Todos os projetos relativos às manutenções ou melhorias do Sistema de Informação Legislativa, independentemente do órgão propositor, deverão ser apreciados pelo CG-SILEG, nos termos do inciso I, sendo essa apreciação condição indispensável à sua implementação.

     Art. 3º  O Comitê será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

      I - Secretaria-Geral da Mesa (SGM);

      II - Departamento de Comissões (Decom);

      III - Centro de Documentação e Informação (CEDI);

      IV - Centro de Informática (Cenin);

      § 1º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos ao Secretário-Geral da Mesa e designados para o CG-SILEG por portaria específica.

     § 2º A Coordenação dos trabalhos do CG-SILEG será exercida por servidor da Secretaria-Geral da Mesa, designado para este encargo por portaria específica.

     Art. 4º  O CG-SILEG contará com o apoio de uma Secretaria para dar suporte às suas atividades.

     Art. 5º  Compete à Secretaria do CG-SILEG:

      I - elaborar as pautas das reuniões e as respectivas atas;

      II - convocar seus membros para as reuniões;

      III - redigir e encaminhar documentos e relatórios referentes às suas atividades;

      IV - centralizar as demandas e as sugestões relativas ao SILEG, distribuindo-as, para análise preliminar, aos seus membros, segundo a área de atuação de cada um e, posteriormente, submetendo-as ao CG-SILEG;

      V - encaminhar aos seus membros, via correspondência eletrônica, as diversas demandas;

      VI - efetuar a gestão da sua Caixa Postal.

      Parágrafo único. As atribuições da Secretaria serão exercidas por servidores da Secretaria-Geral da Mesa, designados por portaria específica.

     Art. 6º  Os trabalhos do CG-SILEG não implicarão remuneração e desenvolver-se-ão no horário normal de expediente, configurando serviço relevante para a Câmara dos Deputados.

     Art. 7º  O Secretário-Geral da Mesa deliberará sobre as questões extraordinárias relativas ao SILEG que não foram contempladas nesta norma.

     Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 31/05/2012.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Secretário-Geral da Mesa


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/06/2012