Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 10/02/2012 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 10/02/2012

Estabelece o catálogo de objetos auditáveis da Secretaria de Controle Interno, denominado Universo de Auditoria.

     O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 6º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69, de 21 de junho de 1994,

     e CONSIDERANDO a conclusão do projeto Universo de Auditoria, que definiu o catálogo de objetos auditáveis;

     CONSIDERANDO a necessidade de: identificar objetos de auditoria comuns às coordenações da Secretaria de Controle Interno; padronizar o processo de auditoria por meio de um rol de auditoria; estabelecer uma base de possíveis auditorias que alimentarão a matriz de risco com vistas a definir prioridades para o Plano Anual de Controle Interno da Secretaria de Controle Interno; definir características que agrupem e organizem os objetos auditáveis; definir o ciclo de auditoria da Secretaria de Controle Interno;

     e CONSIDERANDO a necessidade de insculpir maior eficiência ao planejamento dos trabalhos da Secretaria de Controle Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º Aprovar os seguintes itens do Universo de Auditoria da Secretaria de Controle Interno:

      I - Anexo I: Catálogo de Objetos de Auditoria;

      II - Anexo II: Delimitadores dos Objetos de Auditoria.

      Parágrafo Único A Secretaria de Controle Interno disponibilizará versão eletrônica do catálogo de auditoria para consulta no portal CamaraNet.

     Art. 2º O Anexo I, Catálogo de Objetos de Auditoria, contém a relação de possíveis assuntos auditáveis pela Secretaria de Controle Interno, contemplando:

      I - Áreas de Auditoria;

      II - Subáreas de Auditoria;

      III - Assuntos de Auditoria;

      IV - Coordenação(ões) responsável(eis); e

      V - Materialidade

     Art. 3º O Anexo II, Delimitadores dos Objetos de Auditoria, contém a relação de possíveis escopos dos assuntos de auditoria.

      §1º Os delimitadores constituem escopos opcionais a serem observados conforme conveniência e oportunidade de cada coordenação na priorização de seus assuntos de auditoria.

      §2º O uso dos delimitadores listados nesse anexo não exclui a utilização de outros porventura existentes.

     Art. 4º Anualmente, por ocasião da elaboração do Plano Anual de Controle Interno, será procedida a revisão dos Anexos I e II.

     Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 10/02/2012.

RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/02/2012


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/2/2012, Página 580 (Publicação Original)