Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 10/02/2012 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 10/02/2012
Estabelece o catálogo de objetos auditáveis da Secretaria de Controle Interno, denominado Universo de Auditoria.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 6º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69, de 21 de junho de 1994,
e CONSIDERANDO a conclusão do projeto Universo de Auditoria, que definiu o catálogo de objetos auditáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de: identificar objetos de auditoria comuns às coordenações da Secretaria de Controle Interno; padronizar o processo de auditoria por meio de um rol de auditoria; estabelecer uma base de possíveis auditorias que alimentarão a matriz de risco com vistas a definir prioridades para o Plano Anual de Controle Interno da Secretaria de Controle Interno; definir características que agrupem e organizem os objetos auditáveis; definir o ciclo de auditoria da Secretaria de Controle Interno;
e CONSIDERANDO a necessidade de insculpir maior eficiência ao planejamento dos trabalhos da Secretaria de Controle Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes itens do Universo de Auditoria da Secretaria de Controle Interno:
I - Anexo I: Catálogo de Objetos de Auditoria;
II - Anexo II: Delimitadores dos Objetos de Auditoria.
Parágrafo Único A Secretaria de Controle Interno disponibilizará versão eletrônica do catálogo de auditoria para consulta no portal CamaraNet.
Art. 2º O Anexo I, Catálogo de Objetos de Auditoria, contém a relação de possíveis assuntos auditáveis pela Secretaria de Controle Interno, contemplando:
I - Áreas de Auditoria;
II - Subáreas de Auditoria;
III - Assuntos de Auditoria;
IV - Coordenação(ões) responsável(eis); e
V - Materialidade
Art. 3º O Anexo II, Delimitadores dos Objetos de Auditoria, contém a relação de possíveis escopos dos assuntos de auditoria.
§1º Os delimitadores constituem escopos opcionais a serem observados conforme conveniência e oportunidade de cada coordenação na priorização de seus assuntos de auditoria.
§2º O uso dos delimitadores listados nesse anexo não exclui a utilização de outros porventura existentes.
Art. 4º Anualmente, por ocasião da elaboração do Plano Anual de Controle Interno, será procedida a revisão dos Anexos I e II.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 10/02/2012.
RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/2/2012, Página 580 (Publicação Original)