Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 7, DE 21/01/2011 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 7, DE 21/01/2011

Prorroga prazo para conclusão da Avaliação do Acervo Museológico da Câmara dos Deputados, constituída pelo Portaria nº 330/2010-DG, para analisar e valorar os bens relacionados no processo nº 129.571/2010 e anexos, assim como os presentes oficiais recebidos por autoridades da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XV art. 147, da Resolução nº 20, de 1971; considerando a necessidade de tombamento e controle dos bens patrimoniais arrolados pelo Museu da Câmara dos Deputados, conforme o disposto no art. 4°, incisos IV e VII, do Ato da Mesa nº 95 , de 1998,

RESOLVE:

     Art. 1º Prorrogar, haja vista a complexidade da matéria, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Curadora de Avaliação do Acervo Museológico da Câmara dos Deputados, constituída pela Portaria nº 330/2010-DG , por 60 (sessenta) dias, a partir de 31/12/2010, referentes à análise e valoração dos bens relacionados nos autos do Processo nº 129.571/2010, assim como os presentes oficiais recebidos por autoridades da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 21/01/2011.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/01/2011


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/1/2011, Página 225 (Publicação Original)