Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 5, DE 22/02/2011 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 5, DE 22/02/2011

Constitui projeto com a finalidade de desenvolver piloto de programa de educação política infantil

O DIRETOR DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, III, a, e art. 10 da Portaria nº 233/2009 ,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir projeto com a finalidade de desenvolver piloto de programa de educação política infantil, na forma do Termo de Abertura anexo.

     Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a gerência do primeiro:

Nome

e-Mail

Função

Ponto

Ramal

Ana Cláudia Ellery Lustosa da Costa

Ana.costa@camara.gov.br

Gerente

6492

6-1804

Adriana Magalhães Alves de Melo

Adriana.melo@camara.gov.br

Gerente Substituto

6511

6-1805



     Art. 3º O projeto deverá ser concluído em até 13 (treze) meses a partir da publicação desta portaria.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 22/02/2011.

SÉRGIO CHACON,
Diretor da SECOM.

TERMO DE ABERTURA DO PROJETO
Eleitor Mirim

1 - Objetivo do Projeto
Desenvolver um projeto piloto do programa de educação política infantil, tendo como referência o processo eleitoral.

2 - Justificativa do Projeto
A oportunidade deste projeto está vinculada ao acontecimento das eleições. Como as crianças estão tão expostas quanto os adultos a todos os aspectos do processo que culmina com as eleições, julgamos oportuno trabalhar, em parceria com as escolas, um conteúdo que trate dos conceitos e preconceitos envolvidos na participação política popular. Assim, os alunos poderão, desde cedo, começar a ter consciência da importância do voto e da escolha de seus representantes.

3 - Produtos esperados (pode ser um bem ou serviço, gerando ou não um novo processo)

 

Produto

Requisitos do Produto

Prazo Estimado

Custo Estimado

Regras do programa

Divulgação do projeto e estabelecimento dos critérios de participação

15 dias

Material pedagógico

Disponibilização virtual de material pedagógico que trate dos conceitos a serem trabalhados.

1 mês

Personagens do programa

Desenvolvimento, no segundo semestre, de cinco personagens candidatos, criados e propostos pelas turmas participantes do projeto

2 meses

Cartilha Eleitor Mirim

Elaboração da Cartilha Eleitor Mirim

3 meses

Parcerias

Formalização de parceria para confecção e distribuição da Cartilhas

6 meses

Relatório de avaliação

Elaboração de documento crítico sobre a experiência piloto.

15 dias

 

4. Gerência

Nome

e-Mail

Função

Ponto

Ramal

Ana Cláudia Ellery Lustosa da Costa

Ana.costa@camara.gov.br

Gerente

6492

61804

Adriana Magalhães Alves de Melo

Adriana.melo@camara.gov.br

Gerente Substituto

6511

61805

 

5. Identificação preliminar das partes interessadas no projeto

Públicos alvo: Estudantes e professores do 5º ao 9º ano do ensino fundamental
Fornecedores de serviços e produtos: SECOM

6. Premissas (são verdades assumidas em relação ao projeto que respaldam o gerente caso não ocorram)
A Câmara fará a divulgação do evento com recursos próprios;

7. Restrições (são limitações para o Projeto, caso existam, tais como limitações de recursos humanos, orçamentárias, etc.)
Não conseguir parceiros interessados em confeccionar e distribuir a Cartilha Eleitor Mirim

8. Previsão de prazo para o projeto
Prazo estimado do projeto
13 meses

9. Previsão do custo total do projeto
Valor estimado do custo total do projeto
Sem custos

10. Identificação preliminar de riscos

Risco

Ação associada ao risco

Responsável pela ação

Demora no envio de material gráfico impresso

Enviar material de divulgação pela internet - mailing MEC

Antônio Porto

Dificuldade de encontrar parceiros interessados na distribuição da Cartilha Eleitor Mirim

Deixá-la disponível para download no portal Plenarinho ou em outros portais interessados no programa

Ana Cláudia Lustosa

11. Previsão de Impactos Ambientais (campo opcional)
(Inserir possíveis impactos ambientais positivos ou negativos, diretos e indiretos, decorrentes da execução do projeto)

12. Objetivos Estratégicos aos quais o Projeto se vincula (apenas para Projeto Estratégico)

Nome do Objetivo

Unidade Administrativa

Perspectiva do objetivo no mapa

Contribuir para o desenvolvimento da cidadania

SECOM

Papel Institucional

Contribuir para o fortalecimento institucional da Câmara dos Deputados

SECOM

Papel Institucional

Expandir o alcance da divulgação da Câmara dos Deputados

SECOM

Processos internos

Ampliar as ações de divulgação institucional

SECOM

Processos Internos

Ampliar e aperfeiçoar canais de interatividade com o cidadão

SECOM

Processos internos

 

13. Autorização

Escritório de Gestão

Este documento está de acordo com a metodologia.

Encaminhe-se ao patrocinador.
Escritório da SECOM, em _21/10/2010.

 

_____________________
Membro do Escritório

Patrocinador

Aprovo o Termo de Abertura do Projeto.

Brasília, em ________/_______/20______.

 


___________________________
Diretor da CORDI


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/03/2011


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/3/2011, Página 1078 (Publicação Original)