Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 45, DE 23/03/2011

EMENTA: Renova credenciamento do Representante do Instituto CNA - ICNA.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/3/2011, Página 14638 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Renovação - Credenciamento - Representante - Instituto Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - Entidade de classe