Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 45, DE 23/03/2011
EMENTA: Renova credenciamento do Representante do Instituto CNA - ICNA.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/3/2011, Página 14638 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deputados - Renovação - Credenciamento - Representante - Instituto Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - Entidade de classe