Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 422, DE 23/12/2011 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 422, DE 23/12/2011

Constitui projeto destinado aos estudos, pesquisas e elaboração das propostas voltadas para as comemorações dos 190 anos do Parlamento Brasileiro.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 30 de novembro de 1971, e, ainda, com base na Portaria nº 205 , de 12 de julho de 2010,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir projeto destinado aos estudos, pesquisas e elaboração das propostas referentes às comemorações dos 190 anos do Parlamento Brasileiro, consoante Termo de Abertura a ser apresentado pelo gerente da equipe.

     Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores:

     - José Theodoro Mascarenhas Menck, ponto nº 5.483 - gerente;
     - Francisco das Chagas Leite Filho, ponto nº 3.249 - membro;
     - Maurício da Silva Matta, ponto nº 3.878 - membro;
     - Flávio Elias Ferreira Pinto, ponto nº 6.337 - membro;
     - Casimiro Pedro da Silva Neto, ponto nº 5.764 - membro;
     - Guilherme Ferreira Soares de Lima, ponto nº 7.156 - membro;
     - José Ricardo Oriá Fernandes, ponto nº 5.703 - membro;
     - Pedro Aquino Noleto Filho, ponto nº 6.365 - membro;
     - Cláudia Araújo de Almeida, ponto nº 5.184 - membro;
     - Júlio Roberto de Souza Pinto, ponto nº 6.541 - membro;
     - Isabel Martins Flecha de Lima, ponto nº 6.768 - membro;
     - Hérycka Sereno Neves da Rocha, ponto nº 6.532 - membro;
     - Sílvia Maria Brito Costa, ponto nº 6.785 - membro;
     - Laila Moreira Machado, ponto nº 7.206 - membro.

     Art. 3º Os trabalhos da Equipe serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º O Gerente da equipe poderá encaminhar ao Departamento de Pessoal solicitação de elogio nos assentamentos funcionais dos servidores, quando da conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 6º da Portaria nº 205/2010 .

     Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do evento.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 23/12/2011

EVADNRO LOPES COSTA,
Diretor-Geral, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/12/2011


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/12/2011, Página 4625 (Publicação Original)