Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 35, DE 17/03/2011

EMENTA: Credencia representante da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino-CONFENEN.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/3/2011, Página 12372 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Renovação - Credenciamento - Representante - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) - Entidade de classe