Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 348, DE 06/10/2011 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 348, DE 06/10/2011

Constitui grupo de trabalho para implantação da brigada de incêndio no âmbito da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20 , de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho objetivando a implantação da brigada de incêndio no âmbito da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores: Gilmar de Morais Bezerra, ponto nº 3.390, lotado no DEPOL, na qualidade de coordenador, Jubal Florêncio da Silva, ponto nº 3.492, lotado no DEPOL, José Lúcio Pinheiro Júnior, ponto nº 6.828, ponto nº 6.828, lotado no DETEC, Paulo Marques de Abreu Andrade, ponto nº 6.531, lotado no DETEC, Renata Almeida Sabbat, ponto nº 6.340, lotada na SECOM.

     Art. 3º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Em 06/10/2011

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/10/2011


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/10/2011, Página 3756 (Publicação Original)