Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 207, DE 06/06/2011 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 207, DE 06/06/2011

Altera a Portaria 31, de 18/04/2008, que disciplina a utilização de telefones celulares e as despesas com as ligações telefônicas destes aparelhos no âmbito da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Portaria nº 31, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................................................

I - Diretor-Geral, Secretário-Geral da Mesa e Chefe de Gabinete da Presidência;
II - Servidores lotados em órgãos da Secretaria de Comunicação Social, que estejam desenvolvendo atividades efetivamente de comunicação e jornalismo, e em órgãos do Departamento de Polícia Legislativa, que integrem a equipe de segurança pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados e de seus substitutos legais;"

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2011.

Em 06/06/2011,

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 03/08/2011


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 3/8/2011, Página 2950 (Publicação Original)