Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 20, DE 24/11/2011 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 20, DE 24/11/2011

Amplia limite para movimentação e empenho, no orçamento da Câmara dos Deputados.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70 da Lei n.º 12.309, de 9 de agosto de 2010, resolve:

     Art. 1º O valor indisponibilizado para empenho e movimentação financeira no orçamento do Órgão 01.000 - Câmara dos Deputados, por meio das Portarias nº 5, de 23 de março de 2011, e nº 18, de 11 de outubro de 2011, fica reduzido em R$ 18.840.463,00 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta mil e quatrocentos e sessenta e três reais), permanecendo ainda contingenciados R$ 22.423.541,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos e quarenta e um reais).

     Art. 2º O cronograma anual de desembolso mensal da Câmara dos Deputados para gastos nos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos passa a ser o constante do Anexo.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO MAIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2011, Página 127 (Publicação Original)