Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 18, DE 11/10/2011 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 18, DE 11/10/2011

Amplia limite para movimentação e empenho, no orçamento da Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70 da Lei n.º 12.309, de 9 de agosto de 2010, resolve:

     Art. 1º O valor indisponibilizado para empenho e movimentação financeira no orçamento do Órgão 01.000 - Câmara dos Deputados, por meio da Portaria nº 5, de 23 de março de 2011, fica reduzido em R$ 15.748.945,00 (quinze milhões, setecentos e quarenta e oito mil e novecentos e quarenta e cinco reais), permanecendo ainda contingenciados R$ 41.264.004,00 (quarenta e um milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e quatro reais).

     Art. 2º O cronograma anual de desembolso mensal da Câmara dos Deputados para gastos nos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos passa a ser o constante do Anexo.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO MAIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2011, Página 151 (Publicação Original)