Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 103, DE 10/11/2011

EMENTA: Credencia representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor-INADEC.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/11/2011, Página 61495 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC)