Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 103, DE 10/11/2011
EMENTA: Credencia representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor-INADEC.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/11/2011, Página 61495 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC)