Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 28/01/2011 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 28/01/2011
Constitui projeto com a finalidade de criar estúdio fotográfico para atender demandas de fotografias feitas pelos órgãos da Câmara dos Deputados e pelos parlamentares.
O DIRETOR DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, III, a, e art. 10 da Portaria nº 233/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir projeto com a finalidade criar estúdio fotográfico para atender demandas de fotografias feitas pelos órgãos da Câmara dos Deputados e pelos parlamentares, na forma do Termo de Abertura anexo.
Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a gerência do primeiro:
Nome |
|
Função |
Ponto |
Ramal |
Sônia Andrea Baiocchi Macedo |
Sonia.macedo@camara.gov.br |
Gerente |
4521 |
6-1815 |
Diógenis Santos |
diogenis.santos@camara.gov.br |
Gerente Substituto |
2434 |
6-1815 |
Art. 3º O projeto deverá ser concluído no prazo de doze meses a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 28/01/2011.
SÉRGIO CHACON,
Diretor
Câmara dos Deputados
Termo de Abertura do Projeto (01/12/10)
Estúdio Fotográfico Versão (01)
1 - Objetivo do Projeto
O projeto tem por objetivo criar estúdio fotográfico para atender demandas de fotografias feitas pelos órgãos da Câmara dos Deputados e pelos parlamentares. Destacam-se, dentre os tipos de trabalho desenvolvidos em estúdio de acordo com a especificidade do cliente, os seguintes:
Parlamentares: Fotos para os diversos documentos dos parlamentares, como passaporte e carteira parlamentar.
CEDI: Fotos para o livro biográfico, fotos para o banco de dados na internet dos parlamentares, SEHID (Seção de Histórico de Deputados). Além das obras de arte, dos documentos raros, livros lançados pelo Departamento e presentes protocolares.
Espaço Cultural: Cada quadro doado para a Câmara é fotografado e arquivado digitalmente.
DETEC: Fotos destinadas à alteração dos espaços físicos da Câmara dos Deputados.
DEMED: Fotos de partes do corpo humano para campanha de saúde.
CEFOR: Fotos para montagem de catálogos, apostilas e divulgação dos cursos.
2 - Justificativa do Projeto
O SEFOT não possui espaço físico para o estúdio fotográfico desde 1999. Todavia, as demandas crescem em ritmo acelerado, especialmente nos últimos anos, quando a internet alcançou destaque na divulgação das atividades parlamentares. O processo de tornar visível o ato legislativo à opinião pública, pelo registro fotográfico, requereu a troca das câmeras analógicas pelas digitais. Apenas essa permuta garantiu um aumento substancial nos pedidos de fotografias.
Na próxima legislatura, o SEFOT será responsável por todas imagens dos Deputados, que ficarão armazenadas na SEHID, antigo BANDEP.
Ressalta-se que documentos históricos devem ser fotografados com luz adequada, a fim de evitar a deterioração dos papéis, e isso requer um local apropriado, como um estúdio.
Outra justificativa relevante é a questão do atendimento ao Parlamentar. Atualmente, o SEFOT usa um local improvisado como estúdio para realizar fotos oficiais dos Deputados. Não é raro, haver reclamação destes quanto à falta de privacidade e de utensílios, como espelho, para melhor se apresentarem para pose, e sofá de espera quando mais de um parlamentar está usando o estúdio.
3 - Produtos esperados (pode ser um bem ou serviço, gerando ou não um novo processo)
Produto |
Requisitos do Produto |
Prazo Estimado |
Custo Estimado |
1. Estúdio Fotográfico |
Espaço físico adequado com um banheiro, sala de espera, sala de estúdio. |
||
2. Móveis para o Estúdio |
Sofá para a sala de espera, mesa para computador, penteadeira. |
||
3. Outros produtos |
computador para a sala de estúdio, espelho no banheiro. |
4. Equipe
As atividades serão desenvolvidas por equipe multidisciplinar, na forma de Equipe de Projeto, à qual caberá realizar estudos e ações visando à consecução dos produtos pretendidos pelo projeto.
A critério do Gerente do Projeto, as equipes poderão ser divididas em subgrupos para desenvolver produtos específicos do projeto.
4.1- Equipe de Projeto - Composição:
Nome |
|
Órgãos |
Função |
Ponto |
Ramal |
Sônia Andrea Baiocchi Macedo |
sonia.macedo@camara.gov.br |
SECOM / CORDI / SEFOT |
Gerente |
4521 |
61815 |
Diógenis Santos |
diogenis.santos@camara.gov.br |
SECOM / CORDI / SEFOT |
Substituto |
2434 |
61815 |
Zé Henrique |
jose.coelho@camara.gov.br |
DETEC |
Equipe |
2002 |
64343 |
Pedro Augusto |
pedro.roriz@camara.gov.br |
DETEC |
Equipe |
3856 |
64186 |
5. Identificação preliminar das partes interessadas no Projeto (Partes interessadas no Projeto são todos aqueles que exercem influência sobre o mesmo, ou que são afetados por ele, direta ou indiretamente)
Deputados e demais órgãos da Casa
Primeira Secretaria, Diretoria Geral, Secretaria de Comunicação Social
6. Premissas (são verdades assumidas em relação ao Projeto que respaldam o gerente caso não ocorram)
7. Restrições (são limitações para o Projeto, caso existam, tais como limitações de recursos humanos, orçamentárias, etc.)
8. Previsão de prazo para o Projeto
12 meses
9. Previsão do custo total do Projeto
1.
10. Identificação preliminar de riscos (riscos estão associados a incertezas no decorrer do Projeto)
Risco |
Ação associada ao risco |
Responsável pela ação |
11. Previsão de Impactos Ambientais (campo opcional)
12. Objetivos Estratégicos aos quais o Projeto se vincula (apenas para Projeto Estratégico)
Nome do objetivo |
Unidade administrativa |
Perspectiva do objetivo no mapa |
Promover a produção de conteúdos em linguagem adequada, isenta, apartidária e confiável. |
SECOM |
Processos internos |
Ampliar e aperfeiçoar canais de distribuição e de interatividade |
SECOM |
Processos internos |
13. Autorizações
Escritório de Gestão
_____________________ |
Patrocinador Brasília, em ____/_____/20___________.
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- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/2/2011, Página 613 (Publicação Original)