Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 28/01/2011 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 28/01/2011

Constitui projeto com a finalidade de criar estúdio fotográfico para atender demandas de fotografias feitas pelos órgãos da Câmara dos Deputados e pelos parlamentares.

O DIRETOR DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, III, a, e art. 10 da Portaria nº 233/2009,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir projeto com a finalidade criar estúdio fotográfico para atender demandas de fotografias feitas pelos órgãos da Câmara dos Deputados e pelos parlamentares, na forma do Termo de Abertura anexo.

     Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a gerência do primeiro:

Nome

e-Mail

Função

Ponto

Ramal

Sônia Andrea Baiocchi Macedo

Sonia.macedo@camara.gov.br

Gerente

4521

6-1815

Diógenis Santos

diogenis.santos@camara.gov.br

Gerente Substituto

2434

6-1815



     Art. 3º O projeto deverá ser concluído no prazo de doze meses a partir da data de publicação desta portaria.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 28/01/2011.

SÉRGIO CHACON,
Diretor

Câmara dos Deputados
Termo de Abertura do Projeto (01/12/10)
Estúdio Fotográfico Versão (01)

1 - Objetivo do Projeto

O projeto tem por objetivo criar estúdio fotográfico para atender demandas de fotografias feitas pelos órgãos da Câmara dos Deputados e pelos parlamentares. Destacam-se, dentre os tipos de trabalho desenvolvidos em estúdio de acordo com a especificidade do cliente, os seguintes:
Parlamentares: Fotos para os diversos documentos dos parlamentares, como passaporte e carteira parlamentar.
CEDI: Fotos para o livro biográfico, fotos para o banco de dados na internet dos parlamentares, SEHID (Seção de Histórico de Deputados). Além das obras de arte, dos documentos raros, livros lançados pelo Departamento e presentes protocolares.
Espaço Cultural: Cada quadro doado para a Câmara é fotografado e arquivado digitalmente.
DETEC: Fotos destinadas à alteração dos espaços físicos da Câmara dos Deputados.
DEMED: Fotos de partes do corpo humano para campanha de saúde.
CEFOR: Fotos para montagem de catálogos, apostilas e divulgação dos cursos.

2 - Justificativa do Projeto

O SEFOT não possui espaço físico para o estúdio fotográfico desde 1999. Todavia, as demandas crescem em ritmo acelerado, especialmente nos últimos anos, quando a internet alcançou destaque na divulgação das atividades parlamentares. O processo de tornar visível o ato legislativo à opinião pública, pelo registro fotográfico, requereu a troca das câmeras analógicas pelas digitais. Apenas essa permuta garantiu um aumento substancial nos pedidos de fotografias.

Na próxima legislatura, o SEFOT será responsável por todas imagens dos Deputados, que ficarão armazenadas na SEHID, antigo BANDEP.

Ressalta-se que documentos históricos devem ser fotografados com luz adequada, a fim de evitar a deterioração dos papéis, e isso requer um local apropriado, como um estúdio.

Outra justificativa relevante é a questão do atendimento ao Parlamentar. Atualmente, o SEFOT usa um local improvisado como estúdio para realizar fotos oficiais dos Deputados. Não é raro, haver reclamação destes quanto à falta de privacidade e de utensílios, como espelho, para melhor se apresentarem para pose, e sofá de espera quando mais de um parlamentar está usando o estúdio.

3 - Produtos esperados (pode ser um bem ou serviço, gerando ou não um novo processo)

Produto

Requisitos do Produto

Prazo Estimado

Custo Estimado

1. Estúdio Fotográfico

Espaço físico adequado com um banheiro, sala de espera, sala de estúdio.

2. Móveis para o Estúdio

Sofá para a sala de espera, mesa para computador, penteadeira.

3. Outros produtos

computador para a sala de estúdio, espelho no banheiro.

4. Equipe

As atividades serão desenvolvidas por equipe multidisciplinar, na forma de Equipe de Projeto, à qual caberá realizar estudos e ações visando à consecução dos produtos pretendidos pelo projeto.

A critério do Gerente do Projeto, as equipes poderão ser divididas em subgrupos para desenvolver produtos específicos do projeto.

4.1- Equipe de Projeto - Composição:

Nome

e-Mail

Órgãos

Função

Ponto

Ramal

Sônia Andrea Baiocchi Macedo

sonia.macedo@camara.gov.br

SECOM / CORDI / SEFOT

Gerente

4521

61815

Diógenis Santos

diogenis.santos@camara.gov.br

SECOM / CORDI / SEFOT

Substituto

2434

61815

Zé Henrique

jose.coelho@camara.gov.br

DETEC

Equipe

2002

64343

Pedro Augusto

pedro.roriz@camara.gov.br

DETEC

Equipe

3856

64186

5. Identificação preliminar das partes interessadas no Projeto (Partes interessadas no Projeto são todos aqueles que exercem influência sobre o mesmo, ou que são afetados por ele, direta ou indiretamente)
Deputados e demais órgãos da Casa
Primeira Secretaria, Diretoria Geral, Secretaria de Comunicação Social

6. Premissas (são verdades assumidas em relação ao Projeto que respaldam o gerente caso não ocorram)

7. Restrições (são limitações para o Projeto, caso existam, tais como limitações de recursos humanos, orçamentárias, etc.)

8. Previsão de prazo para o Projeto
12 meses

9. Previsão do custo total do Projeto

1.

10. Identificação preliminar de riscos (riscos estão associados a incertezas no decorrer do Projeto)

Risco

Ação associada ao risco

Responsável pela ação

11. Previsão de Impactos Ambientais (campo opcional)

12. Objetivos Estratégicos aos quais o Projeto se vincula (apenas para Projeto Estratégico)

Nome do objetivo

Unidade administrativa

Perspectiva do objetivo no mapa

Promover a produção de conteúdos em linguagem adequada, isenta, apartidária e confiável.

SECOM

Processos internos

Ampliar e aperfeiçoar canais de distribuição e de interatividade

SECOM

Processos internos

 

13. Autorizações

Escritório de Gestão
Este documento está de acordo com a metodologia.
Encaminhe-se ao patrocinador.
Escritório (SECOIM), em 26/01/2011

 

_____________________
Membro do Escritório

Patrocinador
Aprovo o Termo de Abertura do Projeto.

Brasília, em ____/_____/20___________.

 

___________________________
(Diretor da CORDI)


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/02/2011


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/2/2011, Página 613 (Publicação Original)