Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 99, DE 31/03/2010 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 99, DE 31/03/2010

Altera o artigo 2º da Portaria nº 149-DG, de 23/09/2005.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 149 - Diretoria Geral, de 23/09/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O servidor exonerado do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados que desejar permanecer no curso ficará isento de qualquer pagamento.

Parágrafo único. O servidor demitido será desligado automaticamente do curso na data da demissão."

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 31/03/2010.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/03/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/3/2010, Página 913 (Publicação Original)