Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 99, DE 31/03/2010 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 99, DE 31/03/2010
Altera o artigo 2º da Portaria nº 149-DG, de 23/09/2005.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 149 - Diretoria Geral, de 23/09/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O servidor demitido será desligado automaticamente do curso na data da demissão."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 31/03/2010.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/03/2010
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/3/2010, Página 913 (Publicação Original)