Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 78, DE 16/03/2010 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 78, DE 16/03/2010

Altera a Portaria nº 84/2003, que dispõe sobre a aquisição de bens com dispensa de licitação, em processo competitivo, com a utilização de recursos de tecnologia de informação - Dispensa Eletrônica.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, da Resolução nº 20 , de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Alterar a Portaria nº 84 , de 23/7/2003, procedendo às seguintes modificações no art. 8º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º No horário previsto no aviso, o sistema tornará disponível o formulário para cotação de preços, observando-se o seguinte:

I - O período destinado a etapa competitiva de cotação de preços observará o prazo fixado no aviso, que não será inferior a 1 (uma) hora;

II - Iniciada a etapa competitiva, as credenciadas participantes poderão cotar sucessivamente preços por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento, com o respectivo horário de registro e valor;

III - As cotações realizadas só serão aceitas se inferiores ao menor preço anteriormente registrado no sistema;

IV - Durante o transcorrer da etapa competitiva, as credenciadas participantes serão informadas em tempo real do valor da menor cotação de preço registrada;

V - Encerrada a etapa competitiva, a empresa que cotou o menor preço deverá encaminhar proposta, via fax, contendo as especificações técnicas do objeto ofertado, bem como discriminando as informações essenciais ao julgamento, constantes do Aviso de Aquisição.

VI - A proposta, nos termos do item anterior, será encaminhada ao órgão competente, para análise.

VII - No caso de não aceitação da cotação de menor valor, o Departamento de Material e Patrimônio procederá às verificações afetas à proposta de menor valor subsequente.

§ 1º As ações realizadas no âmbito do sistema serão públicas, com acesso livre e irrestrito a qualquer cidadão, mediante o seu acompanhamento na página da Câmara dos Deputados na Internet.

§ 2º É de exclusiva responsabilidade da credenciada o insucesso de sua participação nos certames decorrentes da sua desconexão com o sistema durante a etapa competitiva de cotação de preços.

§ 3º Concluído o julgamento, pelo Departamento de Material e Patrimônio, será disponibilizado, no sítio da Câmara dos Deputados na Internet, sem prejuízo de outras formas de divulgação, um sumário do processo de aquisição do qual constará as cotações recebidas e a identificação das credenciadas participantes.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 16/03/2010.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/03/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/3/2010, Página 710 (Publicação Original)