Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 6, DE 17/03/2010
EMENTA: Credencia representante da Federação Nacional das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamento de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais - FESECOVI.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/3/2010, Página 9903 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Federação Nacional das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamento de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais (FESECOVI) - Entidade de classe