Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 38, DE 23/09/2010
EMENTA: Credencia representante do Instituto CNA/ICNA.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2010, Página 39705 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Instituto CNA/ICNA - Entidade de classe