Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 38, DE 23/09/2010

EMENTA: Credencia representante do Instituto CNA/ICNA.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2010, Página 39705 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Credenciamento - Representante - Instituto CNA/ICNA - Entidade de classe