Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 36, DE 30/08/2010

EMENTA: Credencia representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/9/2010, Página 39081 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deutados - Representante - Credenciamento - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) - Entidade de classe