Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 36, DE 30/08/2010
EMENTA: Credencia representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/9/2010, Página 39081 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Câmara dos Deutados - Representante - Credenciamento - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) - Entidade de classe