Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 35, DE 17/08/2010 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 35, DE 17/08/2010

Altera a Portaria nº 1, de 13 de março de 2003.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, combinado com o disposto no § 13 do art. 18 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80 , de 2001,

     RESOLVE:

     Art. 1º A Portaria nº 1 , de 13 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A realização, no âmbito da Câmara dos Deputados, de licitações na modalidade pregão, mediante o emprego de recursos de tecnologia de informação, doravante denominada pregão eletrônico, é disciplinada por esta Portaria e, no que couber, pelas disposições do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.666, de 1993 e do Decreto nº 5.450 , de 2005.
....................................................................................................................................................................

Art. 2º-A O pregão eletrônico, a critério da Câmara dos Deputados, poderá ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) do Poder Executivo, aplicando-se-lhe, no que couber, as disposições do Decreto nº 5.450 , de 2005.

Parágrafo único. A participação em pregão eletrônico realizado por meio do SIASG está condicionada ao prévio cadastramento da interessada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), dispensada, na hipótese, a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Câmara dos Deputados.

Art. 3º A participação em pregão eletrônico pelo Sistema de Compras Eletrônicas da Câmara dos Deputados obriga a interessada ao prévio:

I - cadastramento no Cadastro de Fornecedores da Câmara dos Deputados ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); e

II - credenciamento por meio de habilitação de senha e chave de identificação obtidas exclusivamente junto à Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. O pedido de credenciamento a que se refere o art. 3º, II, bem como o de sua eventual renovação, dar-se-á por meio eletrônico, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível na página da Câmara dos Deputados na Internet, no endereço www.camara.gov.br, com indicação obrigatória do endereço eletrônico a ser empregado para comunicação entre a Câmara dos Deputados e a interessada.
..................................................................................................................................................................."

     Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

     Em 17/08/2010

Deputado RAFAEL GUERRA,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/08/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/8/2010, Página 2359 (Publicação Original)