Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 35, DE 17/08/2010 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 35, DE 17/08/2010
Altera a Portaria nº 1, de 13 de março de 2003.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, combinado com o disposto no § 13 do art. 18 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80 , de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 1 , de 13 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 2º-A O pregão eletrônico, a critério da Câmara dos Deputados, poderá ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) do Poder Executivo, aplicando-se-lhe, no que couber, as disposições do Decreto nº 5.450 , de 2005.
Parágrafo único. A participação em pregão eletrônico realizado por meio do SIASG está condicionada ao prévio cadastramento da interessada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), dispensada, na hipótese, a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Câmara dos Deputados.
Art. 3º A participação em pregão eletrônico pelo Sistema de Compras Eletrônicas da Câmara dos Deputados obriga a interessada ao prévio:
I - cadastramento no Cadastro de Fornecedores da Câmara dos Deputados ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); e
II - credenciamento por meio de habilitação de senha e chave de identificação obtidas exclusivamente junto à Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O pedido de credenciamento a que se refere o art. 3º, II, bem como o de sua eventual renovação, dar-se-á por meio eletrônico, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível na página da Câmara dos Deputados na Internet, no endereço www.camara.gov.br, com indicação obrigatória do endereço eletrônico a ser empregado para comunicação entre a Câmara dos Deputados e a interessada.
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Em 17/08/2010
Deputado RAFAEL GUERRA,
Primeiro-Secretário.
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/08/2010
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/8/2010, Página 2359 (Publicação Original)