Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 326, DE 27/10/2010 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 326, DE 27/10/2010

Dispõe sobre a criação do Comitê para Aperfeiçoamento do Processo de Aquisição da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Criar o Comitê para Aperfeiçoamento do Processo de Aquisição da Câmara dos Deputados, sob a supervisão do Diretor Administrativo, destinado a promover a evolução, a melhoria e a agilização do Processo de Aquisição, com uso de recursos de tecnologia da informação.

      Parágrafo único. Os trabalhos do Comitê terão a duração de um ano, podendo ser mantido por igual período por ato do Diretor-Geral, mediante solicitação do Presidente do Comitê, devidamente fundamentado e instruído com o relatório de atividades.

     Art. 2º  Ao Comitê competem as seguintes atribuições, quando relacionadas à sua atividade fim :

      I - notificar o Escritório Setorial da Gestão Estratégica da Diretoria Administrativa da necessidade de alterações nos sistemas informatizados que dão suporte ao Processo de Aquisição, informando especificações e prioridades;

      II - propor reformas normativas;

      III - propor o Calendário de Aquisições, a ser observado no ano subsequente;

      IV - notificar o Escritório Setorial de Gestão Estratégica da Diretoria Administrativa da necessidade de realização de cursos, treinamentos, comunicações institucionais e outras iniciativas educativas;
 
      V - mediar Acordos de Nível de Serviço entre os órgãos que o compõem;

      VI - solicitar a dedicação de servidores dos órgãos que o compõem para atividade certa por tempo certo;

      VII - propor a padronização da instrução dos processos licitatórios, inclusive de especificações, solicitações, minutas, termos de referências e outras peças;

      VIII - manter atualizado o Manual de Normas, Instruções e Procedimentos (MMI) sobre os assuntos relacionados às especificações, orçamentação, aquisições e fiscalização de contratos;

      IX - promover visitas mútuas entre outras entidades da Administração Pública e a Câmara dos Deputados mediante aprovação do Diretor Administrativo;

      X - comunicar suas iniciativas em fóruns, encontros e seminários mediante aprovação do Diretor Administrativo;

      XI - acompanhar a utilização do catálogo de materiais e serviços da Câmara dos Deputados no sistema informatizado de suporte ao Processo de Aquisição, utilizando-se dos expedientes dos incisos I, II, IV, e VII, conforme o caso.

     Art. 3º O Comitê será constituído por representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados por Portaria do Diretor-Geral:

      I - na condição de membros permanentes:

a) Centro de Informática - CENIN;
b) Coordenação de Almoxarifados do Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP/Coalm;
c) Coordenação de Compras do Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP/CComp;
d) Departamento Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN;
e) Departamento Técnico - DETEC;
f) Escritório Setorial de Gestão Estratégica da Diretoria Administrativa - ESGE/DIRAD;
g) Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP;
h) Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Licitações do Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP/Secpl.

      II - na condição de membros temporários:

a) - Assessoria-Técnica da Diretoria-Geral - DG/ATEC;
b) Centro de Documentação e Informação - CEDI;
c) Coordenação de Contratos do Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP/CCont;
d) Coordenação de Habitação - COHAB
e) Coordenação de Patrimânio do Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP/Copat;
f) Departamento de Apoio Parlamentar - DEAPA;
g) Secretária de Comunicação Social - SECOM;
h) Secretária de Controle Interno - SECIN.

     Art. 4º  O Comitê será presidido por servidor efetivo, a ser indicado pelo Diretor Administrativo e nomeado pelo Diretor-Geral,

      I - Competem ao Presidente do Comitê:

a) a convocação de reuniões ordinárias semanais e de reuniões extraordinárias conforme a necessidade;
b) o convite a membros temporários para as reuniões; e
c) a comunicação dos atos do Comitê.

      II - As proposições de que tratam os incisos II e III do art. 2º e a solicitação de que trata o inciso VI do art. 2º somente serão determinadas em reuniões com pauta fechada comunicada antecipadamente, e para as quais tenham sido convocados os membros efetivos e temporários do Comitê.

     Art. 5º O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria para dar suporte às suas atividades.

      § 1º A secretaria do Comitê providenciará junto aos órgãos da Casa a infraestrutura necessária para o desempenho de suas atividades.

      § 2º Competem à Secretaria: 

  
a) assistir o Presidente nos atos do Comitê;
b) receber e encaminhar as comunicações recebidas por telefone e por e-mail;
c) prover a logística necessária às reuniões ordinárias semanais e às reuniões extraordinárias;
d) prover o conteúdo a ser divulgado na Internet e na Intranet.


     Art. 6º  O servidor responsável pela Secretaria do Comitê trabalhará em regime de dedicação parcial às atividades do Comitê será indicado pelo Diretor Administrativo e será registrado elogio nos seus assentamentos funcionais.

     Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 27/10/2010.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/10/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/10/2010, Página 3060 (Publicação Original)