Dispõe sobre a criação do Comitê para Aperfeiçoamento do Processo de Aquisição da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê para Aperfeiçoamento do Processo de Aquisição da Câmara dos Deputados, sob a supervisão do Diretor Administrativo, destinado a promover a evolução, a melhoria e a agilização do Processo de Aquisição, com uso de recursos de tecnologia da informação.
Parágrafo único. Os trabalhos do Comitê terão a duração de um ano, podendo ser mantido por igual período por ato do Diretor-Geral, mediante solicitação do Presidente do Comitê, devidamente fundamentado e instruído com o relatório de atividades.
Art. 2º Ao Comitê competem as seguintes atribuições, quando relacionadas à sua atividade fim :
I - notificar o Escritório Setorial da Gestão Estratégica da Diretoria Administrativa da necessidade de alterações nos sistemas informatizados que dão suporte ao Processo de Aquisição, informando especificações e prioridades;
II - propor reformas normativas;
III - propor o Calendário de Aquisições, a ser observado no ano subsequente;
IV - notificar o Escritório Setorial de Gestão Estratégica da Diretoria Administrativa da necessidade de realização de cursos, treinamentos, comunicações institucionais e outras iniciativas educativas;
V - mediar Acordos de Nível de Serviço entre os órgãos que o compõem;
VI - solicitar a dedicação de servidores dos órgãos que o compõem para atividade certa por tempo certo;
VII - propor a padronização da instrução dos processos licitatórios, inclusive de especificações, solicitações, minutas, termos de referências e outras peças;
VIII - manter atualizado o Manual de Normas, Instruções e Procedimentos (MMI) sobre os assuntos relacionados às especificações, orçamentação, aquisições e fiscalização de contratos;
IX - promover visitas mútuas entre outras entidades da Administração Pública e a Câmara dos Deputados mediante aprovação do Diretor Administrativo;
X - comunicar suas iniciativas em fóruns, encontros e seminários mediante aprovação do Diretor Administrativo;
XI - acompanhar a utilização do catálogo de materiais e serviços da Câmara dos Deputados no sistema informatizado de suporte ao Processo de Aquisição, utilizando-se dos expedientes dos incisos I, II, IV, e VII, conforme o caso.
Art. 3º O Comitê será constituído por representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados por Portaria do Diretor-Geral:
I - na condição de membros permanentes:
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a) |
Centro de Informática - CENIN; |
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b) |
Coordenação de Almoxarifados do Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP/Coalm; |
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c) |
Coordenação de Compras do Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP/CComp; |
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d) |
Departamento Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFIN; |
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e) |
Departamento Técnico - DETEC; |
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f) |
Escritório Setorial de Gestão Estratégica da Diretoria Administrativa - ESGE/DIRAD; |
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g) |
Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP; |
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h) |
Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Licitações do Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP/Secpl. |
II - na condição de membros temporários:
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a) |
- Assessoria-Técnica da Diretoria-Geral - DG/ATEC; |
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b) |
Centro de Documentação e Informação - CEDI; |
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c) |
Coordenação de Contratos do Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP/CCont; |
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d) |
Coordenação de Habitação - COHAB |
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e) |
Coordenação de Patrimânio do Departamento de Material e Patrimônio - DEMAP/Copat; |
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f) |
Departamento de Apoio Parlamentar - DEAPA; |
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g) |
Secretária de Comunicação Social - SECOM; |
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h) |
Secretária de Controle Interno - SECIN. |
Art. 4º O Comitê será presidido por servidor efetivo, a ser indicado pelo Diretor Administrativo e nomeado pelo Diretor-Geral,
I - Competem ao Presidente do Comitê:
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a) |
a convocação de reuniões ordinárias semanais e de reuniões extraordinárias conforme a necessidade; |
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b) |
o convite a membros temporários para as reuniões; e |
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c) |
a comunicação dos atos do Comitê. |
II - As proposições de que tratam os incisos II e III do art. 2º e a solicitação de que trata o inciso VI do art. 2º somente serão determinadas em reuniões com pauta fechada comunicada antecipadamente, e para as quais tenham sido convocados os membros efetivos e temporários do Comitê.
Art. 5º O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria para dar suporte às suas atividades.
§ 1º A secretaria do Comitê providenciará junto aos órgãos da Casa a infraestrutura necessária para o desempenho de suas atividades.
§ 2º Competem à Secretaria:
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a) |
assistir o Presidente nos atos do Comitê; |
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b) |
receber e encaminhar as comunicações recebidas por telefone e por e-mail; |
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c) |
prover a logística necessária às reuniões ordinárias semanais e às reuniões extraordinárias; |
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d) |
prover o conteúdo a ser divulgado na Internet e na Intranet. |
Art. 6º O servidor responsável pela Secretaria do Comitê trabalhará em regime de dedicação parcial às atividades do Comitê será indicado pelo Diretor Administrativo e será registrado elogio nos seus assentamentos funcionais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 27/10/2010.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.