Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 317, DE 15/10/2010 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 317, DE 15/10/2010

Reinstala o Comitê Gestor de TV Digital da Câmara dos Deputados, criado pela Portaria nº 91, de 12/05/2006, para dar continuidade aos trabalhos.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, e, ainda, com a Portaria nº 205/2010-DG ,

     RESOLVE:

     Art. 1º Reinstalar os trabalhos do Comitê Gestor de TV Digital da Câmara dos Deputados, encarregado de executar e coordenar as atividades para implementação da transmissão da TV Câmara no padrão do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), de acordo com a Declaração do Escopo do Projeto aprovado pela Alta Administração da Casa.

     Art. 2º O Comitê será composto pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

     Sueli Aparecida Navarro Garcia, ponto nº 4.206, na qualidade de Presidenta; 
     Evelin Maciel Brisola, ponto nº 6.333;
     Frederico Schimidt Campos, ponto nº 6.303;
     Paulo Antônio Motta dos Santos, ponto nº 113.492;
     Otávio Moreira Evaristo Carlos, ponto nº 6.832;
     Abrahão Rezende Aidar, ponto nº 6.833;
     Luís Augusto Barreto, ponto nº 6.829;
     Leonardo de Paula e Silva, ponto nº 6.392;
     Luiz Flávio Menezes, ponto nº 5.842
     Rigoberto Nunes Pereira, ponto nº 5.288;
     Argemiro Dias da Costa, ponto nº 4.517;
     Luís Rodrigo de Medeiros Guimarães, ponto nº 5.137;
     Leandro Guimarães Faria Corcete Dutra, ponto nº 7.244;
     Cristiane Medeiros Jardim, ponto nº 6.169;
     Vilson Vedana, ponto nº 4.287;
     Carlos Müller, ponto nº 5.298;
     Elizabeth Machado Veloso, ponto nº 6.517;

     Art. 3º O Comitê Gestor de TV Digital da Câmara dos Deputados deverá concluir suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria.

     Art. 4º Deverá ser registrado nos assentamentos funcionais dos servidores acima mencionados a participação neste Comitê como serviço relevante prestado à Casa, nos termos do art. 6º da Portaria nº 205/2010-DG .

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 15/10/2010.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/10/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/10/2010, Página 2931 (Publicação Original)