Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 02/09/2010 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 3, DE 02/09/2010

Institui o Comitê de Arquitetura de TIC do Centro de Informática e designa seus integrantes.

     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, combinado com o art. 2º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 16 , de 21 de janeiro de 1997,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica instituído, por tempo indeterminado, o Comitê de Arquitetura de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) do Centro de Informática, que possui as seguintes atribuições:

     Propor a adequação de normas relacionadas à Arquitetura de TIC; 
     Definir e manter atualizado o modelo e a representação da Arquitetura de TIC; 
     Aprovar a criação de grupos de estudo de Arquitetura de TIC e seus resultados; 
     Apresentar ao Diretor do CENIN as solicitações de mudanças na Arquitetura de TIC com as fundamentações, além da análise de alternativas consideradas.

     Art. 2º Os grupos de estudo de Arquitetura de TIC serão instituídos por ato próprio, sempre que necessário, com duração definida e com as seguintes atribuições: 

     Estudar e avaliar as solicitações de mudanças na Arquitetura de TIC, considerando os impactos da mudança, bem como os aspectos estratégicos, tecnológicos, mercadológicos e econômicos dos cenários avaliados; e 
     Encaminhar, ao Comitê de Arquitetura de TIC, relatório contendo a avaliação do grupo.

     Art. 3º Compete ao Diretor do Centro de Informática aprovar as mudanças na Arquitetura de TIC.

     Art. 4º Compete ao Diretor do Centro de Informática designar os servidores que comporão o Comitê de Arquitetura de TIC.

     § 1º Sempre que possível, o Comitê deverá contar com um representante de cada uma das Coordenações do Centro de Informática.

     § 2º O ato que designar os servidores deverá também indicar aquele que coordenará os trabalhos do comitê.

     § 3º Os servidores designados para compor o Comitê desempenharão as tarefas decorrentes sem prejuízo de suas atribuições usuais.

     § 4º Cada servidor designado indicará ao Coordenador do Comitê um substituto, que o sucederá nos seus eventuais impedimentos.

     Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

     Em 02/09/2010

FERNANDO LIMA TORRES,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/09/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/9/2010, Página 2510 (Publicação Original)