Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 292, DE 01/11/2010 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 292, DE 01/11/2010

Constitui projeto destinado à elaboração de estudo sobre o pecúlio parlamentar.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir projeto destinado à elaboração de estudo sobre Pecúlio Parlamentar, com vistas a um melhor entendimento sobre o instituto, na forma do Termo de Abertura anexo.

     Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

SERVIDORES

FUNÇÃO NA EQUIPE

LOTAÇÃO

Magali Carvalho Alves Oliveira - P. 5582

Gerente

Atec

Carina Villela de Andrade Monteiro - P. 6500

Membro

Atec

Eduardo Antônio Savino Júnior - P. 5773

Membro

Secin

Janete da Silva Moura - P. 4611

Membro

Sec. Executiva do Pecúlio

Diomar Corrêa da Costa Neto - P. 4453

Membro

Depes - Asses. Jurídica

Nilson Matias de Santana - P. 6581

Membro

Coord. de Reg. e Seg. Parl.

Marcos César Santos Vasconcelos - P. 4198

Membro

Presidência

Gustavo Magalhães Lordello - P. 6765

Membro

Primeira Secretaria



     Art. 3º O patrocinador do projeto poderá encaminhar ao DEPES solicitação de elogio nos assentamentos funcionais do gerente do projeto e membros de equipe, quando da conclusão do projeto.

     Art. 4º O projeto deverá ser concluído no prazo de 60 dias a partir da data de publicação desta portaria.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 01/11/2010.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


TERMO DE ABERTURA DO PROJETO

1. Objetivo do Projeto
Realização de estudo sobre concessão do Pecúlio Parlamentar.

2. Justificativa do Projeto
(Apresentar as razões pelas quais o Projeto deve ser desenvolvido, ou seja, oportunidades que devem ser exploradas e/ou problemas que devem ser sanados)
O objetivo deste projeto é a elaboração de um amplo estudo técnico e jurídico para dirimir dúvidas da administração da Câmara dos Deputados sobre o Pecúlio Parlamentar, especialmente a responsabilidade do repasse dos valores descontados e dos critérios de partilha do montante.

3. Produtos esperados (pode ser um bem ou serviço, gerando ou não um novo processo)

Descrição

Prazo Estimado

Coleta de dados para elaboração do estudo

A definir

Apresentação da legislação citada

A definir

Publicação do estudo

A definir

Avaliação do produto pelas administrações da Câmara e Senado

A definir

Apresentação e validação do produto pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

A definir

4. Custos
Previsão do custo total do projeto
Serão utilizados os recursos internos para todas as ações.

5. Gerência

Nome

e-Mail

Função

Ponto

Ramal

Magali Carvalho Alves Oliveira

Magali.oliveira@camara.gov.br

Gerente

5582

6-2117

Carina Villela de Andrade Monteiro

carina.monteiro@cmara.gov.br

Gerente Substituto

6500

6-2112

 

6. Identificação preliminar das partes envolvidas no projeto
Patrocinador - DG
Equipe - (órgãos envolvidos)
Interessados - Parlamentares

7. Premissas (são verdades assumidas em relação ao projeto que respaldam o gerente caso não ocorram)
Integração do tema com produto voltado ao parlamentar.

8. Restrições (são limitações para o Projeto, caso existam, tais como limitações de recursos humanos, orçamentárias, etc.)

Restrição 1- Não deverá integrar a equipe membro que não tenha conhecimento e entendimento do tema.
Restrição 2

9. Previsão de prazo para o projeto
Prazo estimado do projeto
60 dias

10. Identificação preliminar de riscos

Risco

Ação associada ao risco

Responsável pela ação

(Risco 1)

(Risco 2)

11. Previsão de Impactos Ambientais (campo opcional)
Não existe

12. Autorização
Autorizo o prosseguimento do projeto proposto neste Termo de Abertura condicionado ao processo de avaliação das etapas posteriores (Declaração de Escopo, Estrutura Analítica do Projeto, Análise de Riscos e outras cabíveis).

Em 01/11/2010.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/11/2010


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/11/2010, Página 3078 (Publicação Original)