Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 292, DE 01/11/2010 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 292, DE 01/11/2010
Constitui projeto destinado à elaboração de estudo sobre o pecúlio parlamentar.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir projeto destinado à elaboração de estudo sobre Pecúlio Parlamentar, com vistas a um melhor entendimento sobre o instituto, na forma do Termo de Abertura anexo.
Art. 2º A equipe do projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
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SERVIDORES |
FUNÇÃO NA EQUIPE |
LOTAÇÃO |
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Magali Carvalho Alves Oliveira - P. 5582 |
Gerente |
Atec |
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Carina Villela de Andrade Monteiro - P. 6500 |
Membro |
Atec |
|
Eduardo Antônio Savino Júnior - P. 5773 |
Membro |
Secin |
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Janete da Silva Moura - P. 4611 |
Membro |
Sec. Executiva do Pecúlio |
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Diomar Corrêa da Costa Neto - P. 4453 |
Membro |
Depes - Asses. Jurídica |
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Nilson Matias de Santana - P. 6581 |
Membro |
Coord. de Reg. e Seg. Parl. |
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Marcos César Santos Vasconcelos - P. 4198 |
Membro |
Presidência |
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Gustavo Magalhães Lordello - P. 6765 |
Membro |
Primeira Secretaria |
Art. 3º O patrocinador do projeto poderá encaminhar ao DEPES solicitação de elogio nos assentamentos funcionais do gerente do projeto e membros de equipe, quando da conclusão do projeto.
Art. 4º O projeto deverá ser concluído no prazo de 60 dias a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 01/11/2010.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
TERMO DE ABERTURA DO PROJETO
1. Objetivo do Projeto
Realização de estudo sobre concessão do Pecúlio Parlamentar.
2. Justificativa do Projeto
(Apresentar as razões pelas quais o Projeto deve ser desenvolvido, ou seja, oportunidades que devem ser exploradas e/ou problemas que devem ser sanados)
O objetivo deste projeto é a elaboração de um amplo estudo técnico e jurídico para dirimir dúvidas da administração da Câmara dos Deputados sobre o Pecúlio Parlamentar, especialmente a responsabilidade do repasse dos valores descontados e dos critérios de partilha do montante.
3. Produtos esperados (pode ser um bem ou serviço, gerando ou não um novo processo)
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Descrição |
Prazo Estimado |
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Coleta de dados para elaboração do estudo |
A definir |
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Apresentação da legislação citada |
A definir |
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Publicação do estudo |
A definir |
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Avaliação do produto pelas administrações da Câmara e Senado |
A definir |
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Apresentação e validação do produto pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados |
A definir |
4. Custos
Previsão do custo total do projeto
Serão utilizados os recursos internos para todas as ações.
5. Gerência
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Nome |
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Função |
Ponto |
Ramal |
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Magali Carvalho Alves Oliveira |
Magali.oliveira@camara.gov.br |
Gerente |
5582 |
6-2117 |
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Carina Villela de Andrade Monteiro |
carina.monteiro@cmara.gov.br |
Gerente Substituto |
6500 |
6-2112 |
6. Identificação preliminar das partes envolvidas no projeto
Patrocinador - DG
Equipe - (órgãos envolvidos)
Interessados - Parlamentares
7. Premissas (são verdades assumidas em relação ao projeto que respaldam o gerente caso não ocorram)
Integração do tema com produto voltado ao parlamentar.
8. Restrições (são limitações para o Projeto, caso existam, tais como limitações de recursos humanos, orçamentárias, etc.)
Restrição 1- Não deverá integrar a equipe membro que não tenha conhecimento e entendimento do tema.
Restrição 2
9. Previsão de prazo para o projeto
Prazo estimado do projeto
60 dias
10. Identificação preliminar de riscos
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Risco |
Ação associada ao risco |
Responsável pela ação |
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(Risco 1) |
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(Risco 2) |
11. Previsão de Impactos Ambientais (campo opcional)
Não existe
12. Autorização
Autorizo o prosseguimento do projeto proposto neste Termo de Abertura condicionado ao processo de avaliação das etapas posteriores (Declaração de Escopo, Estrutura Analítica do Projeto, Análise de Riscos e outras cabíveis).
Em 01/11/2010.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/11/2010, Página 3078 (Publicação Original)