Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 185, DE 23/06/2010 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 185, DE 23/06/2010
Regulamenta os procedimentos previstos no Ato da Mesa nº 55, de 2009, que autoriza a transmissão, ao vivo, pela internet, das reuniões das Comissões realizadas na Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 2º do Ato da Mesa nº 55, de 8 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º As reuniões públicas, ordinárias ou extraordinárias, conferências, palestras, seminários ou outros eventos da mesma natureza, promovidos pelas Comissões Permanentes ou Temporárias da Câmara dos Deputados serão transmitidos ao vivo, pela internet.
Art. 2º A Comissão deverá solicitar a transmissão ao Serviço de Administração do Departamento de Comissões, simultaneamente ao agendamento do evento.
§ 1º O pedido será feito em formulário próprio que contenha expressa autorização do Presidente da Comissão.
§ 2º O Secretário da Comissão poderá, de ordem do Presidente, autorizar a transmissão das imagens ao vivo pela internet.
Art. 3º A transmissão ao vivo será interrompida em caso de:
I - determinação expressa do Presidente da comissão, proferida oralmente ao microfone durante a reunião ou escrita em documento por ele assinado;
II - conversão da reunião pública em reservada ou secreta, caso em que serão adotados os procedimentos necessários à preservação do sigilo;
Art. 4º A Coordenação de Audiovisual (Coaud) será o órgão responsável pela geração da imagem e do áudio para o sistema de transmissão ao vivo pela internet.
§ 1º A inclusão de legenda com o nome do evento e a identificação do órgão promotor, resguardada a preservação da qualidade da imagem, compete à Coaud.
§ 2º A Coaud manterá aceso aviso luminoso instalado em cada um dos plenários e auditórios durante as transmissões ao vivo pela internet.
Art. 5º O Centro de Informática (Cenin) adotará as medidas necessárias ao bom funcionamento dos canais de transmissão.
Art. 6º As imagens permanecerão disponíveis na internet durante trinta dias corridos.
Art. 7º O Centro de Documentação e Informação (Cedi) será responsável pela guarda dos arquivos dos eventos gravados, findo o prazo previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. O acesso ao acervo das gravações obedecerá aos critérios estabelecidos pela Coordenação de Arquivo do Cedi.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 23/06/2010.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/6/2010, Página 1802 (Publicação Original)