Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 12, DE 10/11/2010 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 12, DE 10/11/2010

Abre no Orçamento Fiscal da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 57, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.017, de 12/08/2009, e ainda com base no art. 4º, inciso II, da Lei n.º 12.214 , de 26/01/2010, e no art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 04/SOF, de 17/02/2010, resolve:

     Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal da União (Lei n.º 12.214 , de 26/01/2010), em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2010, Página 191 (Publicação Original)