Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 9, DE 07/05/2009 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 9, DE 07/05/2009

Altera a Portaria nº 16, de 2003, do Presidente da Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais e atendendo ao disposto no art. 6º do Ato da Mesa nº 62 , de 2001,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 5° da Portaria nº 16 , de 2003, do Presidente da Câmara dos Deputados passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
§ 6º Admite-se a apresentação da documentação comprobatória do gasto no prazo máximo de noventa dias após o fornecimento do produto ou serviço, observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 7º Os dados relativos à utilização da Verba indenizatória, incluindo tipo de gasto, nome e CNPJ do fornecedor, número da nota fiscal e valor reembolsado, serão publicados no Portal Transparência da Câmara dos Deputados na internet."


     Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 7 de maio de 2009.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/05/2009