Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 81, DE 14/08/2009 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 81, DE 14/08/2009

Disciplina a identificação e a movimentação de peças do acervo museológico nas dependências da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Esta Portaria disciplina a identificação e a movimentação de peças do acervo museológico nas dependências da Câmara dos Deputados pelo Centro de Documentação e Informação.

     Art. 2º A Seção de Museu do Centro de Documentação e Informação providenciará dispositivos para identificação de cada peça constante de seus assentamentos museológicos que deverão acompanhar as respectivas peças no momento em que saírem da Seção.

     Art. 3º À Seção de Museu do Centro de Documentação e Informação compete providenciar o deslocamento de qualquer peça do acervo museológico, empregando pessoal especializado e sem prejuízo do que determina o Art. 3º do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63 , de 10 de abril de 1997.

     Art. 4º O detentor da carga patrimonial fica obrigado a comunicar à Seção de Museu do Centro de Documentação e Informação qualquer a movimentação da peça, mesmo que ocorra nas dependências de sua unidade administrativa.

     Art. 5º A remoção de qualquer peça do acervo museológico das dependências da Câmara dos Deputados depende de autorização escrita da Seção de Museu, na qual haverá obrigatoriamente as seguintes informações:

     I - justificativa para a retirada;
     II - fotografia e descrição completa da peça;
     III - título, autor e data de criação da peça, quando houver.

     Art. 6º Cabe à Seção de Museu manter os assentamentos museológicos atualizados quanto ao local de exposição e ao estado de conservação da peça.

     Art. 7º A Seção de Museu terá o prazo de 90 dias, a partir da publicação desta Portaria, para providenciar, em conjunto com o Departamento Técnico, as identificações estabelecidas no Art. 1º.

     Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 14/08/2009

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/08/2009


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/8/2009, Página 2355 (Publicação Original)