Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 74, DE 30/07/2009 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 74, DE 30/07/2009

Altera a Portaria nº 66, de 7/8/2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas aquisições de bens ou utilizações de serviços com base no Regulamento do Sistema de Registro de Preços da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971,

     RESOLVE: 

     Art. 1º Alterar a Portaria nº 66 , de 7/8/2008, procedendo às seguintes modificações: 

     I - Suprimir o Capítulo II, renumerando os demais capítulos e seus artigos. 

     II - Incluir o art. 5º, com a seguinte redação, renumerando os demais:

Art. 5º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade providenciará a emissão de pré-empenho, reserva de crédito sem caráter obrigacional, pelo valor da estimativa trimestral das despesas em função dos preços registrados.

      III - Alterar o caput do art. 6º, que passa ter a seguinte redação:

Art. 6º A autoridade competente, à vista das informações constantes do processo, autorizará a despesa estimada para o trimestre, com base na qual o órgão usuário procederá as aquisições de bens ou serviços.

      IV - Dar a seguinte redação ao art. 7º:

Art. 7º O processamento das autorizações concedidas trimestralmente obedecerá ao seguinte trâmite administrativo:

I - à medida de suas necessidades, o órgão usuário, utilizando o modelo de requisição definido no respectivo edital de registro de preços, solicitará ao Departamento de Material e Patrimônio os bens ou serviços objeto da Ata de Registro de Preços.

II - o Departamento de Material e Patrimônio, após análise da regularidade fiscal, previdenciária e cadastral do fornecedor e adoção de providências de controle e gestão, de sua responsabilidade, encaminhará a requisição ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade para a imediata emissão da nota de empenho.

III - o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade emitirá a respectiva nota de empenho e a enviará ao Departamento de Material e Patrimônio, juntamente com a requisição, para entrega ao fornecedor.

      V - Suprimir os artigos 8º e 9º e renumerar os subsequentes. 

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 30/07/2009.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/07/2009


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/7/2009, Página 2203 (Publicação Original)