Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 74, DE 30/07/2009 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 74, DE 30/07/2009
Altera a Portaria nº 66, de 7/8/2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas aquisições de bens ou utilizações de serviços com base no Regulamento do Sistema de Registro de Preços da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 66 , de 7/8/2008, procedendo às seguintes modificações:
I - Suprimir o Capítulo II, renumerando os demais capítulos e seus artigos.
II - Incluir o art. 5º, com a seguinte redação, renumerando os demais:
III - Alterar o caput do art. 6º, que passa ter a seguinte redação:
IV - Dar a seguinte redação ao art. 7º:
I - à medida de suas necessidades, o órgão usuário, utilizando o modelo de requisição definido no respectivo edital de registro de preços, solicitará ao Departamento de Material e Patrimônio os bens ou serviços objeto da Ata de Registro de Preços.
II - o Departamento de Material e Patrimônio, após análise da regularidade fiscal, previdenciária e cadastral do fornecedor e adoção de providências de controle e gestão, de sua responsabilidade, encaminhará a requisição ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade para a imediata emissão da nota de empenho.
III - o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade emitirá a respectiva nota de empenho e a enviará ao Departamento de Material e Patrimônio, juntamente com a requisição, para entrega ao fornecedor.
V - Suprimir os artigos 8º e 9º e renumerar os subsequentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 30/07/2009.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/7/2009, Página 2203 (Publicação Original)