Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 7, DE 16/02/2009 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 7, DE 16/02/2009
Reajusta os valores constantes da tabela da cota mensal de transporte aéreo dos Deputados Federais, estabelecida no Ato da Mesa nº 4, de 2007, que altera o Ato da Mesa nº 42, de 2000.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, e com fundamento no § 6º do art. 1º do Ato da Mesa nº 42, de 2000, incluído pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 4, de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores constantes da tabela de cota de transporte aéreo dos Deputados Federais, estabelecidos no Anexo do Ato da Mesa nº 4, de 2007, que altera o Ato da Mesa nº 42 , de 2000, e alterações posteriores, ficam reajustados em 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada no período de julho a dezembro de 2008, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
Em 16/02/2009.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/2/2009, Página 452 (Publicação Original)