Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 234, DE 28/12/2009 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 234, DE 28/12/2009
Cria o Selo "Gestão Estratégica" no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando a necessidade de garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos que tratem sobre os programas e projetos estratégicos corporativos,
RESOLVE:
Art. 1º É criado o selo "Gestão Estratégica".
Art. 2º Os processos administrativos relacionados aos programas e projetos estratégicos corporativos serão identificados, desde a sua origem, com o selo "Gestão Estratégica".
Art. 3º O Selo deverá conter o nome do programa ou projeto estratégico corporativo e o número da portaria que o constituiu.
Art. 4º Caberá aos gerentes apor o Selo na capa dos processos administrativos relacionados ao programa ou projeto estratégico corporativo sob sua responsabilidade.
Art. 5º As unidades administrativas deverão dispensar prioridade aos processos administrativos identificados com o Selo e definir, preferencialmente, um servidor responsável por sua análise.
Parágrafo único. Os servidores responsáveis pela análise dos processos administrativos identificados com o Selo deverão trabalhar em conjunto com os servidores de outras áreas em que aqueles tramitarão, com os gerentes e com os patrocinadores dos programas e projetos, de modo a garantir a correta instrução, a celeridade e a eficácia das soluções apresentadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 28/12/2009.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/12/2009, Página 3823 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/3/2010, Página 523 (Republicação)