Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 217, DE 21/12/2009 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 217, DE 21/12/2009

Delega competência à Diretoria Administrativa para autorizar adesão à Ata de Registros de Preços gerenciadas pela Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º-A do Regulamento do Sistema de Registro de Preços da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 34 , de 2003,

     RESOLVE:

     Art. 1º Delegar ao Diretor Administrativo a competência para autorizar a adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preços gerenciada pela Câmara dos Deputados.

     Art. 2º A autorização observará ao disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 9º-A do Regulamento do Sistema de Registro de Preços da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa n. 34 , de 2003.

     Art. 3º Compete ao Departamento de Material e Patrimônio receber os pedidos de adesão formulados pelos órgãos ou entidades interessados, instruir os processos e encaminhá-los à Diretoria Administrativa, para decisão.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 21/12/2009.

FÁBIO RODRIGUES PEREIRA,
Diretor-Geral em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/12/2009


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/12/2009, Página 3713 (Publicação Original)