Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 182, DE 12/11/2009 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 182, DE 12/11/2009

Constitui Comissão Própria de Avaliação do Programa de Pós-Graduação do Cefor e nomeia seus membros.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, incisos XV, da Resolução nº 20, de 1971, combinado com o art. 1º da Portaria 72/02-DG,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Comissão Própria de Avaliação do Programa de Pós-Graduação do Cefor com o objetivo de coordenar e conduzir os processos de avaliação internos e colaborar na sistematização das atividades do programa e na prestação das informações a serem solicitadas pelo Ministério da Educação.

     Parágrafo único. A CPA terá atuação autônoma e ficará diretamente subordinada à Diretoria do Cefor.

     Art. 2º A CPA será composta por um representante do Cefor, por um docente atuante em curso de especialização, por um discente regular do Programa, e por um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo - Sindilegis.

     Art. 3º A CPA será composta pelos servidores Paulo Antonio Lima Costa, ponto nº 5.396, representante do Cefor; Miguel Gerônimo da Nóbrega Neto, ponto nº 4.314, representante do Corpo Docente; Diogo Alves de Abreu Júnior, ponto nº 4.347, representante do Corpo Discente; Ricardo Senna Guimarães, ponto nº 6.939, representante do Corpo Administrativo, e pelo representante do Sindilegis, Osmar de Oliveira Aguiar, sob a presidência do primeiro.

     Parágrafo único. O mandato dos membros da CPA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

     Art. 4º Os trabalhos da CPA não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

     Art. 5º Após a instalação da Comissão, os seus membros elaborarão proposta de Regulamento das atividades da CPA.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 12/11/2009.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/11/2009


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/11/2009, Página 3267 (Publicação Original)