Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 11, DE 26/02/2009 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 11, DE 26/02/2009

Constitui grupo de trabalho para estudar e propor regulamentação por meio da elaboração de manual de rotinas e procedimentos de gestão de materiais da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971, e consoante o disposto no Relatório de Auditoria nº 3/2008-CALIP, da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor regulamentação, por meio da elaboração de um manual de rotinas e procedimentos de gestão de materiais, compreendendo os seguintes assuntos: da obrigatoriedade da utilização de todas as funcionalidades do módulo almoxarifado no SIGMAS; do planejamento das aquisições; do recebimento de materiais; da gestão de estoques; da armazenagem; da distribuição; e do descarte de materiais inservíveis.

     Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores: Márcio Arruda de Freitas, na qualidade de Coordenador, ponto nº 3.241; Augusto Marcello P. Barbosa, ponto nº 6.499; Heloisomar F. do Amaral e Silva, ponto nº 5.146; Luís Sérgio Siqueira Marinho, ponto nº 5.157; Cleusa M. da Cunha, ponto nº 2.979; Vânia Perillo Fiuza Abreu, ponto nº 4.301; Lubélia de Souza Lima, ponto nº 5.135; Mário F. de Oliveira, ponto nº 4.468; Francisco José M. Cardoso, ponto nº 4.297; Vitor Nogales Vasconcelos, ponto nº 4.469; Valério Augusto Soares de Medeiros, ponto nº 6.822; Pedro Augusto Gomes Roriz, ponto nº 3.856; Sandro Heleno de Sene Trindade, ponto nº 6.474; Liliana de Moura Brito, ponto nº 6.422; Cláudia Nunes Guimarães, ponto nº 5.114, Edson Carlos da Silva, ponto nº 3.058; Mosaniel Barbosa Lima, ponto nº 3.271; Mirtis Maria Amarante Pinto, ponto nº 4.669; José Carlos da Costa, ponto nº 2.313, Márcia Pereira Lima de Araújo, ponto nº 6.349; Newton Elias de Souza Júnior, ponto nº 6.423; Luiz Flávio Menezes, ponto nº 5.482; Cláudio Roberto de Aráujo, ponto nº 6.754; Edivaldo Gomes Arantes, ponto nº 5.252; Maria Berenice Rosa, ponto nº 5.158; e Antonio Bandeira de Assunção, ponto nº 3.307, como membros.

     Art. 3º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, nos termos do art. 1º da Portaria nº 72/2002-DG , e concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

     Art. 4º Deverá ser registrado elogio nos assentamentos funcionais dos referidos servidores, pela participação neste Grupo, na forma do art. 2º da referida norma.

     Em 26/02/2009.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/03/2009


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/3/2009, Página 628 (Publicação Original)