Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 108, DE 23/09/2009 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 108, DE 23/09/2009
Constitui grupo de trabalho para homologar e implantar os indicadores estratégicos corporativos apresentados na primeira Reunião de Avaliação Estratégica da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de homologar e implantar os indicadores estratégicos corporativos apresentados na primeira Reunião de Avaliação Estratégica Corporativa da Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
|
Servidor |
Ponto |
Lotação |
|
Ricardo Modesto Vieira |
6.600 |
APROGE |
|
Fabiano Peruzzo Schwartz |
6.384 |
DRH |
|
Tarcísio Ximenes Prado Júnior |
6.019 |
SECIN |
|
Osmar Gondim Dantas Júnior |
5.234 |
DIRAD |
|
Lamberto Ricarte Serra Júnior |
5.960 |
APROGE |
|
Maria Raquel Mesquita Melo |
6.649 |
APROGE |
Art. 3º O trabalho desenvolvido pelo grupo deverá resultar nos seguintes produtos:
| a) | Homologação da descrição do indicador, de sua fórmula de cálculo, de sua medida, de sua periodicidade de aferição e de sua fonte; |
| b) | Estabelecimento de metas para os próximos períodos de aferição; |
| c) | Identificação dos servidores responsáveis pela aferição e formalização tanto dos indicadores quanto dos responsáveis pela aferição junto aos seus respectivos patrocinadores; |
| d) | Definição do meio de registro dos indicadores e de seus resultados, bem como definição de critérios de qualidade a eles associados; |
| e) | Prazo para implantação do processo de aferição; |
| f) | Prazo de entrega do resultado da primeira aferição; |
| g) | Previsão de entrega das aferições subseqüentes. |
Art. 4º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos até o dia 15/10/2009, conforme o cronograma abaixo:
|
Data |
Duração |
Início |
Término |
|
30/09/2009 |
3 horas |
15h |
18h |
|
05/10/2009 |
3 horas |
15h |
18h |
|
07/10/2009 |
3 horas |
15h |
18h |
|
13/10/2009 |
3 horas |
15h |
18h |
|
14/10/2009 |
3 horas |
15h |
18h |
|
15/10/2009 |
3 horas |
15h |
18h |
Art. 5º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos em complemento às atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores nominados no art. 2º, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, nos termos do art. 1º da Portaria nº 72/2002-DG , e concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Deverá ser registrado elogio nos assentamentos funcionais dos referidos servidores pela participação neste Grupo, na forma do art. 2º da referida norma.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 23/09/2009.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/9/2009, Página 2726 (Publicação Original)