Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 87, DE 18/09/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 87, DE 18/09/2008

Delega competências ao Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas, RESOLVE:

     Art. 1º Delegar ao Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:

      I - autorizar as Operadoras do Serviço de TV a Cabo, instaladas no território nacional, a transmitirem o sinal de televisão da TV Câmara aos seus respectivos assinantes, nos termos da minuta constante no Anexo I desta Portaria; e

      II - autorizar as emissoras de televisão, sediadas no Brasil, a veicularem documentários, matérias jornalísticas, interprogramas, debates em estúdios e outras obras audiovisuais cujas titularidades dos direitos autorais pertençam à Câmara dos Deputados, na forma da minuta constante do Anexo II desta Portaria.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 18/09/2008.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/09/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/9/2008, Página 2592 (Publicação Original)