Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 73, DE 18/08/2008 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 73, DE 18/08/2008
Extingue a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971,
Considerando as alterações dos procedimentos de instauração e organização dos processos de tomada de contas especial, promovidas pelo Tribunal de Contas da União por meio da Instrução Normativa nº 56, de 5 de dezembro de 2007; e
Considerando a expressiva diminuição da quantidade de processos de tomada de contas especial no âmbito da Câmara dos Deputados, decorrente da supracitada IN TCU nº 56, de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 68, de 23 de março de 1998, e nº 164 , de 28 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 18/08/2008.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/8/2008, Página 2284 (Publicação Original)