Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 68, DE 13/08/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 68, DE 13/08/2008

Institui a Revista Eletrônica E-Legis do Programa de Pós-Graduação do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV da Resolução nº 20, de 1971, e considerando o disposto no Ato da Mesa nº 41, de 2000,

RESOLVE:

     Art. 1º Instituir a Revista Eletrônica E-Legis do Programa de Pós-Graduação do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados - CEFOR, para veicular, preferencialmente, a produção acadêmica dos discentes, docentes e pesquisadores dos cursos de pós-graduação do CEFOR, bem como a produção acadêmica sobre o Legislativo dos demais estudiosos.

     Art. 2º Designar como integrantes do Conselho Editorial da Revista Eletrônica E-Legis do Programa de Pós-Graduação do CEFOR:
Casimiro Pedro da Silva Neto (Câmara dos Deputados)
Rildo José Cosson Mota (Câmara dos Deputados)
Rogério Ventura Teixeira (Câmara dos Deputados)

     § 1º O Conselho Editorial poderá ser integrado por servidores de diferentes Casas Legislativas que deverão ser designados pelos respectivos órgãos de origem.

     § 2º Os integrantes do Conselho Editorial da Revista Eletrônica E-Legis possuem atribuições consultivas quanto aos textos a serem selecionados para publicação.

     Art. 3º Designar como integrantes da Comissão Editorial da Revista Eletrônica E-Legis do Programa de Pós-Graduação do CEFOR:
Erika Maria Bastos de Assis (Câmara dos Deputados)
Márcia Xavier Bandeira (Câmara dos Deputados)
Vanessa Navarro Garcia Polydoro (Câmara dos Deputados)

     Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Editorial da Revista Eletrônica E-Legis possuem competência para gerir ações relacionadas ao conteúdo, à programação gráfica e à catalogação da Revista.

     Art. 4º Os servidores da Câmara dos Deputados participarão das atividades do Conselho Editorial e da Comissão Editorial sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos e sem remuneração adicional, devendo ser registrado elogio em seus assentos funcionais.

Em 13/08/2008.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/08/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/8/2008, Página 2236 (Publicação Original)