Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 62, DE 17/07/2008 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 62, DE 17/07/2008
Constituir grupo de trabalho com a finalidade de desenvolver e implantar o Tesauro Legislativo da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971, c/c a Portaria nº 72, de 14/12/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de desenvolver e implantar o Tesauro Legislativo da Câmara dos Deputados, consoante projeto apresentado pelo CEDI.
Art. 2º O projeto será executado por Grupo de Trabalho composto por servidores do Centro de Documentação e Informação - CEDI e por servidores especialistas nas áreas temáticas.
§ 1º Os representantes do CEDI serão responsáveis pelo conteúdo técnico-teórico do trabalho;
§ 2º Os representantes das áreas temáticas terão como objetivo contribuir com os conhecimentos específicos necessários e serão desligados da equipe após concluída e aprovada a proposta de tesauro para a sua área;
§ 3º O Grupo de Trabalho não excederá o total de dez servidores.
Art. 3º O Grupo será composto, inicialmente, pelas seguintes servidoras: Talita Yeda de Almeida, ponto nº 1850 (Coordenadora dos trabalhos), Elisabeth Maria Schlüter, ponto nº 6.275, Kátia Soares Braga, ponto nº 6.272, Sílvia Maria de Oliveira Rocha Pires de Castro, ponto nº 4.011.
Art. 4º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos das servidoras acima nominadas e concluídos no prazo de cinco anos, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.
Art. 5º Deverá ser registrado como elogio, nos assentamentos funcionais de cada servidora, pela participação neste Grupo, na forma do art. 2º da Portaria nº 72/2002-DG .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 17/07/2008.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/7/2007, Página 1993 (Publicação Original)