Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 61, DE 17/07/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 61, DE 17/07/2008

Constitui grupo de trabalho para disciplinar a aplicação do regime de empreitada por preço unitário nos contratos da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971, e observado o que dispõe o art. 10, da Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho objetivando disciplinar a aplicação do regime de empreitada por preço unitário, nos contratos em que esse regime possa ser implementado na Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores: Silvio Ricardo Fogaça Hofsttater, na qualidade de Coordenador, ponto nº 4.283 (DEMAP E CPL), Paulo Marques de Abreu Andrade, ponto nº 6.531 (DETEC), Janderlei Nascimento da Silva, ponto nº 5.878 (DEFIN) e Taísa Maria Viana Anchieta, ponto nº 5.758 (ATEC).

     Art. 3º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

     Art. 4º Deverá ser registrado elogio, nos assentamentos funcionais dos servidores mencionados, pela participação neste Grupo.

Em 17/07/2008.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/07/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/7/2008, Página 1993 (Publicação Original)