Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 57, DE 15/07/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 57, DE 15/07/2008

Reajusta os valores constantes da tabela da cota mensal de transporte aéreo dos Deputados Federais, estabelecida no Ato da Mesa nº 4, de 2007, que altera o Ato da Mesa nº 42, de 2000.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, e com fundamento no § 6º do art. 1º do Ato da Mesa nº 42, de 2000, incluído pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 4 , de 2007,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores constantes da tabela de cota de transporte aéreo dos Deputados Federais, estabelecidos no Anexo do Ato da Mesa nº 4, de 2007, que altera o Ato da Mesa nº 42 , de 2000, e alterações posteriores, ficam reajustados em 3,64% (três inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada no período de janeiro a junho de 2008, conforme Anexo a esta Portaria.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2008.

Em 15/07/2008.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/07/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/7/2008, Página 1979 (Publicação Original)